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4 agosto 2004

Competência para legislar

Governador do DF contesta lei que pune quem dirigir embriagado

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, está contestando no Supremo Tribunal Federal a Lei distrital nº 2.903/02, que estabelece punição para motorista que dirigir embriagado. De acordo com o governador, a determinação é inconstitucional, pois invade competência da União para legislar sobre o assunto.

Para o governador, "não pode o legislativo local pretender interferir nessa seara, criando exceções além das que o Código de Trânsito Brasileiro previu, por mais bem intencionado que esteja".

Roriz afirma que os preceitos da lei distrital afrontam o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, que confere à União a incumbência de criar normas sobre trânsito e transporte.

Assim, ele pede na Ação Direta de Inconstitucionalidade que o STF suspenda por liminar a eficácia da lei e, no mérito, declare sua inconstitucionalidade. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.269

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2004

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