Operação Diamante

Acusado na Operação Diamante não consegue revogar prisão

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3 de agosto de 2004, 9h54

O ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de Habeas Corpus de Plínio Teixeira Coelho. Ele foi denunciado por tráfico internacional de entorpecente juntamente com outras 36 pessoas presas durante a “Operação Diamante”.

A defesa do acusado entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ para sustar o decreto de prisão. Alega excesso de prazo, pois o recurso de apelação que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região não foi julgado, segundo o STJ.

O ministro considerou não existir urgência necessária para a concessão da medida, além de não estar comprovada a ilegalidade do ato coator. Assim, pediu o encaminhamento dos autos para o relator, ministro Paulo Medina, da Sexta Turma, para que a questão seja julgada pelo colegiado.

A defesa sustenta que Plínio Coelho tem direito à apelação em liberdade, pois preenche os requisitos legais necessários. Alega, ainda, existir excesso de prazo, pois o denunciado “está submetido à medida cautelar extemporânea pelo decorrer de quase dois anos de prisão e por estar o decreto de prisão processual desprovido de idoneidade legal, faltando os requisitos de legitimidade…”.

Segundo Sálvio de Figueiredo, no atual pedido de liminar, a defesa repete os mesmos argumentos, mas “a sentença condenatória é suficiente para repelir a alegação de excesso de prazo”. Quanto ao segundo argumento, o da inexistência de pressupostos, “o TRF frisou, por ocasião do julgamento do segundo habeas corpus, que Plínio Coelho esteve preso durante toda a tramitação do processo, tendo em vista a magnitude das operações da quadrilha, que possui ramificação em todo o país”.

De acordo com o vice-presidente, na ocasião, acentuou-se estar devidamente fundamentado o decreto prisional na gravidade e na repercussão social do delito, na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

HC 37.215

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