Lula veta aumento de multa de 10% por atraso em pagamento

23/01/2007 15:18Irapuan Mendes de Morais (Advogado Autônomo)A redução percentual da multa pela inadiplencia...
A redução percentual da multa pela inadiplencia no pagamento condominial e, dúvida alguma, uma grande irresponsabilidade de quem a inspirou, revelando não ser condomino em nenhuma edificio de apartamento ou de escritório. É uma vergonha nacional. Irapuan Mendes de Morais Advogado São Paulo - Capital
11/10/2005 19:45Julius Cesar (Bacharel)MULTA DE 20% ? - É inadmissível que em pais dem...
MULTA DE 20% ? - É inadmissível que em pais democrático como o nosso possa vigir tamanha violência contra a economia popular. A multa de 2% está de bom tamanho. Parabens ao Presidente da República por esta decisão tão coerente. MP ou projeto- de- lei precisam ser apresentados ao Congresso estabelecendo que a multa e juros de mora são de 2% e 1% ao mês, respectivamente. É bom lembrar que multa de 2% só alcança os condomínios e instituições financeiras. Demais contratos, entre estes os de locação, de plantos de saúde e outros, cobram multas de 10% , 20% e até 30% sem nenhum freio legal.
4/08/2004 18:02Joao Mergino dos Santos () Não falo como advogado, pois não o sou, mas c...
Não falo como advogado, pois não o sou, mas como cidadão indignado e com poucas esperanças. Foi péssima a decisão do Sr. Presidente! Houve, no mínimo, um grande equívoco ao vetar a multa de 10%. Deveria, sim, ter sido aumentada para 20% ou mais! Dá prá sentir que quem sugeriu o veto não tem o menor conhecimento da realidade dos condomínios residenciais, ou está muito mal intencionado. É brincadeira o que tem por aí de caloteiro - geralmente abusado e mau caráter -, com carro importado na garagem, dando festas, viajando, etc, etc, e não pagando suas contas junto ao condomínio em que vive!!! E com esse incentivo vai aumentar o número de aproveitadores, ah se vai... Enquanto isso os demais condôminos que se danem bancando toda a manutenção do edifício; inclusive pagando a água, a luz e o gás consumidos por esse bando de caras de pau. Ora, se mesmo sujeitos a uma multa de 10 ou 20%, esses parasitas já não honravam seus compromissos, imagine agora?! E aí, pergunto: como ficam as contas do condomínio que tiver a má sorte de ter um infeliz desses como condômino? Nota: minha revolta nada tem a ver com eventuais atrasos, plenamente compreensíveis e justificáveis. Refiro-me aos sem-vergonha contumazes; aqueles indesejáveis que, covardemente e sem o menor pudor, apostando na morosidade da Justiça e na boa vontade de pessoas pacíficas e honestas, ficam meses e até anos debochando da cara dos bons condôminos, como se estes fossem otários. E esse tal de Observador que se diz Atento, faça-me o favor ô mané, vá se informar melhor. Ou você não percebe que uma multa baixa funciona como um incentivo para o caloteiro passar de mau para péssimo pagador. Ou, então, você pertence ao mesmo grupo e já está rindo da malandragem que urdirá. Só pode ser isso, né!? Ah, um rêlho no lombo!!! João M. Santos Florianópolis-SC
4/08/2004 11:15José Ribamar Alves Lins ()a receita condominial destina-se basicamente a ...
a receita condominial destina-se basicamente a custear despe-sas essenciais(pessoal+encargos, energia, água), exatamente como ocorre com qualquer residência. ninguém pode prescindir de tais serviços. contujdo, não são raras , entre os costumeiramente inadimplentes, demonstrações de ostentação, consumo suntuoso, etc., às vezes até para gozar da cara dos que se privam disso porque pagam os compromissos sociais com regularidade. é claro que a multa não poderia ser tão módica como está. só quem vive em condomínio pode ter a exata noção do problema. o veto presidencial não ajudou em nada!
3/08/2004 20:05Higner Mansur ()Enquanto o pessoal está discutindo multa de 2 p...
Enquanto o pessoal está discutindo multa de 2 por cento ou 10 por cento, deviam é observar o que o governo fez no artigo 28, § 1º, I da lei sob comentário. O governo Lula, debaixo do mais absoluto silêncio (cadê a transparência???) e da incrível conivência do congresso nacional, acabou com a lei de usura (de 1933) para as cédulas de crédito bancário. Ou seja, é a democracia sendo mal utilizada, conseguindo ser pior do que a ditatura. Que vergonha!!! higner mansur advogado cachoeiro de itapemirim - espirito santo
3/08/2004 19:22plantonista (Advogado Autônomo - Dano Moral)Pois é...esse é o "nosso" (embora não tenha vot...
Pois é...esse é o "nosso" (embora não tenha votado nele) Exmº Srº Presidente da República Federativa do Brasil. Como sempre, ele, apóia o improbo.
3/08/2004 17:53Lu2007 (Advogado Autônomo)Eu estou estarrecida com este governo. Eu nao c...
Eu estou estarrecida com este governo. Eu nao consigo vislumbrar bom senso em quase nada do que este governo está fazendo. Na verdade, como posso me espantar que o Lula tenha vetado o aumento da multa dos caloteiros de condominio. Se eu estiver enganada me corrijam mas não era o PT que pregava o calote na dívida brasileira?? Este veto foi mais uma das atitudes impensadas deste governo.
3/08/2004 16:22Limírio Urias Gomes (Advogado Autônomo)Limírio Urias Gomes é professor, advogado e ex-...
Limírio Urias Gomes é professor, advogado e ex-vereador em São José do Rio Preto SP Que nos ´perdõem os que são contra a medida. Pelo menos nisso, o governo Lula acertou. Quando sabemos que o Tesouro dos Estados Unidos da América, empresta dinheiro a 1,5 % ao mês, e o Brasil, a 16 % Taxa Selic, podemos verificar o quanto é absurda uma multa de 10%, mesmo que seja por um dia apenas de atraso nos Condomínios. As únicas pessoas que podem ser favoráveis ao aumento, são aquelas que não são condôminos de qualquer natureza ou então são sadomasoquistas e gostam de sofrer e ser espoliados. Finalmente o presidente Lula, nessa questão não cometeu uma "lulada" (trapalhada, trocar os pés pelas mãos). Limírio Urias Gomes E-mail limiriogomes@ig.com.br
3/08/2004 15:35Celso Henrique dos Santos Fonseca (Advogado Associado a Escritório - Civil)Presidente, sinto muito mas, o sr. acaba de cr...
Presidente, sinto muito mas, o sr. acaba de criar mais um incentivo àqueles que preferem ganhar dinheiro a juros do que pagar suas dívidas. Não sei como é em seu prédio em São Bernardo mas no meu, vamos ter que arcar com as responsabilidades daqueles que preferem dar calotes para poder comprar seus FORD ECO, seus Vectra, seus Toyotas. Nós, bons pagadores, continuaremos com nossos consertos de colunas, impermebiziação de tetos, etc. Muito obrigado !!!!! Celso Henrique dos Santos Fonseca
3/08/2004 15:08Sweney (Auditor Fiscal)E por acaso alguém imaginava atitude diferente ...
E por acaso alguém imaginava atitude diferente deste atual governo, com relação ao incentivo aos maus pagadores??? Aguardem, senhores, ainda há mais por vir...
3/08/2004 14:54Cinthia ()É realmente impressionante as ultimas decisões ...
É realmente impressionante as ultimas decisões tomadas pelo nosso presidente. Após "perdoar" (não tendo autorização para fazê-lo), as dívidas de países africanos governados por ditadores corruptos com o intuito de fazer média para assegurar vaga no Conselho de Segurança da ONU, agora resolveu beneficiar aqueles que não pagam seu condominio em dia, sobrecarregando aqueles que cumprem seus compromissos. Ou seja, o recado que fica é que não vale a pena ser honesto e honrar seus compromissos nesse país. Só os trouxas e manés é que pagam em dia!!!!!
3/08/2004 14:47Flavio Correa Rochao (Advogado Autônomo - Família)Entendo, em relação à multa de 2% não poderá se...
Entendo, em relação à multa de 2% não poderá ser alterada, como fora vetado pelo nosso Presidente. No entanto, se observarmos o parágrafo segundo do inciso IV do artigo 1336, Código Civil, não se obterá melhor sucesso. Outrossim, necessário à alteração da Convenção Condominial.
3/08/2004 14:10José Roberto de Melo Silva ()É lamentável a decisão do presidente, mais uma ...
É lamentável a decisão do presidente, mais uma vez os mal pagadores são privilegiados neste país. A pesoa honesta é sempre penalizada.

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