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2 agosto 2004
Verdial é solto
Juiz que soltou Verdial diz que prisão se baseava em artigo de jornal
O juiz federal Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São Paulo indeferiu o pedido da Polícia Federal para manter preso o ex-funcionário da Kroll, Tiago Verdial. A liberação do acusado de espionagem que tem nacionalidade portuguesa mas vive no Brasil desde a infância foi marcada para a meia-noite desta segunda-feira (2/8).
Em seu despacho, de sete laudas, o juiz indicou que nem a PF nem o Ministério Público apresentaram até agora indícios de práticas criminosas nem outro motivo qualquer que justificassem a transformação da prisão temporária (até cinco dias, renováveis) de Verdial em prisão preventiva (até 81 dias).
Segundo o juiz federal, o único documento apresentado pela polícia para justificar a prisão de Verdial foi "um artigo de jornal da lavra de Dora Kramer".
Embora a PF tenha tentado enquadrar o acusado em inúmeros artigos do Código Penal e de outros diplomas legais, o próprio Ministério Público admitiu que "o único delito que apresenta contornos mais definidos é o artigo 343 do Código Penal", referindo-se à acusação de "dar ou oferecer dinheiro a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete". Ou seja: corrupção. Quanto às demais acusações, diz o parecer do MP, "ainda pendem dos resultados das ultimas diligências encetadas".
Ao longo das sete laudas de seu despacho, o juiz federal chamou a atenção, diversas vezes, para a ausência dos pressupostos autorizadores para a prisão preventiva, como a materialidade do crime, indícios suficientes de autoria, além dos fundamentos como a garantia de ordem pública e da ordem econômica. Pacheco Chaves de Oliveira chamou a atenção para o fato de que, sendo os pressupostos para a prisão preventiva os mesmos que permitem a apresentação de denúncia, o fato de o MPF não tê-la apresentado demonstra a falta de indícios.
Ao destacar que não foram ainda juntados aos autos elementos suficientes para apresentação da denuncia, o juiz afirmou que "cumpre ressaltar que a autoridade policial não carreou aos autos qualquer documento para lastrear seu pleito com exceção do artigo jornalístico já mencionado".
O Ministério Público, disse o juiz, "trouxe à colação transcrição de gravação ambiental capeada por relatório dos agentes responsáveis, em relação ao qual destaca-se o seguinte trecho: convém salientar que as informações aqui citadas resultam única e exclusivamente de declaração dos próprios interlocutores durante esse encontro e que ainda não foi possível checar e confrontá-los com outras informações e confrontá-las com as disponibilizadas pelo grupo de investigação".
Depois de descartar a argumentação policial, o juiz repisou que "mesmo os documentos do MPF não propiciam o reconhecimento da pratica de conduta criminosa sem que sejam realizadas outras investigações". E conclui dizendo que "ante o exposto, fica indeferida a pretensão da autoridade policial".
Ao final, Pacheco Chaves de Oliveira autoriza que o despacho chegue ao conhecimento dos advogados de Verdial, reafirmando que os defensores do ex-funcionário da Kroll continuarão sem ter acesso aos autos do processo em que seu cliente é acusado.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2004
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Comentários de leitores: 7 comentários
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