MPF quer saber se policiais fizeram grampos ilegais

2/05/2004 11:38Zé Carioca ()Pois é. Desde o início tenho observado a fragil...
Pois é. Desde o início tenho observado a fragilidades das provas sobretudo em relação aos juízes Casem e Ali Mazloun. Se já era frágil, parece que agora ficou pior. Em relação ao comentário do professor Antonio Carlos de Lima, ainda bem que ele não é juiz ou procurador. Se fosse, alguém gostaria de ser acusado ou julgado por ele?
2/05/2004 01:53FORNY (Agente da Polícia Federal)Faz-se necessário tecer alguns comentários: 1)...
Faz-se necessário tecer alguns comentários: 1) O art. 144, § 2º, da CR/88, dispõe sobre as atribuições da PRF: “A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.". 2) O art. 144, § 1º, da CR/88, dispõe sobre as atribuições do DPF: “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" “IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”. Com base nesses dispositivos, questiona-se: a interceptação telefônica foi legal? No meu entendimento foi ilegal por vício de incompetência, definido no art. 2º, §ú, a), da lei 4.717/65 (ação popular): “a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou”. Se for ilegal, como fica perante quem representou, quem deu parecer favorável (MPF), e quem autorizou (Poder Judiciário)? Se a escuta por parte de Órgão que não possua atribuição de Polícia Judiciária for considerada legal, não deveriam as partes citadas acima questionar se os possíveis executores eram habilitados, se possuíam formação, curso, especialização ou treinamento, como bem sinaliza a defesa do Ilustre Juiz Federal Ali Mazloum? A questão dos “grampos” já foi objeto de artigos anteriores, entre eles o do Delegado de Polícia Federal Antonio Rayol, http://conjur.uol.com.br/textos/24389 ,onde era questionada a banalidade dos grampos e apresentadas questões relevantes como: a subjetividade da transcrição por parte dos executores, que interpretavam as conversas gravadas; a transcrição de parte dos diálogos, podendo ser omitidas conversas que inocentassem os acusados ou que diminuísse a sua culpabilidade; entre outros. Tais assuntos, também fazem parte da defesa do ilustre magistrado. Não tenho dúvidas que após inúmeras ilegalidades cometidas, o instituto deverá ser melhor regulamentado, objetivando impedir a continuidade dos abusos cometidos.
2/05/2004 00:54Jefferson ()Muito me espanta um professor de direito tecer ...
Muito me espanta um professor de direito tecer um comentário absurdo, fazendo tabula rasa dos direitos constitucionais do cidadão. Como é que ele pode saber se um sujeito é criminoso ou não antes mesmo de uma sentença penal condenatória transitada em julgado? E o princípio do estado de inocência? Pois é, PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO!
1/05/2004 23:37 Roni Leite () Não consigo enteder por que tantas ins...
Não consigo enteder por que tantas instituições têm sede em promover investigações. A pessoa que faz concurso para ser Patrulheiro, onde só é exigido o 2o. Grau e CNH, sabe que suas atribuiçõe se limitam ao patrulhamento ostensivo de rodovias e policiamento de trânsito. A policia militar de igual forma, como polícia administrativa, cabe a ação ostensiva e preventiva. Ao Ministério Público cabe a acão penal e uma gama de atribuições importantíssima, mas não a de promover investigações. O artigo 144 da CF atribui as Polícias Judiciárias dos Estados e do DF, e a PF, a missão de promover investigações criminais, contudo, os órgão citados vêm gradativamente tentando usurpar tal atributo, não se satisfazendo com o que lhes cabe, aliás, será que não deveriam estar fazendo o seu "dever de casa" em vez de estar se imiscuíndo no dever legal de outrem, por que não prestam concurso para a Polícia Judiciária já que tanto querem participar de investigações? Poderiam ser estes verdadeiros 007 e estarem na MÍDIA, porque parece que é isso que querem (aparecer). Daqui a pouco a Polícia Judiciária vai começar a invadir a competência alheia também, e aí ninguém vai poder reclamar ao ver Policias Civis fazendo fiscalizações ostensivas nas estradas federais e esatduais, querendo extrair auto de infração ( quem pode o mais pode o menos! alguém não inventou esse princípio?), e nem se delegado passar a querer, como operador do Direito, ter atribuição para intentar ação penal subsidiária da pública, já que tantos casos investigados e provados não são transformados em ação penal por inércia de quem cabe promovê-la. È melhor cada um, fazer o seu papel, do que fazer, deficientemente, o que não lhe cabe e nem sabe por não ter sido preparado para fazê-lo!
1/05/2004 15:59Amir Fares (Advogado Sócio de Escritório)Já não era sem tempo. Os Ilustres Procuradores ...
Já não era sem tempo. Os Ilustres Procuradores talvez tenham se lembrado de que existe um processo penal objetivo, onde a presenção de inocência é contemplada e a condenação de um réu só pode ser resultado de uma sentença condenatória e não de uma denúncia elaborada com evidente amadorismo, agitada pela parte da imprensa desprovida de um mínimo de senso ético e dignidade. Então os nossos Procuradores estão com a pulga atrás da orelha? Muito bem, e o que fazer? Continuar com esta execração pública ao Magistrado? Continuar com um processo-crime mal nascido, embasado de provas contaminadas? Para que? Hoje o MPF indaga, acerca da origem dos famigerados grampos telefônicos colhidos por policiais, autores de algumas das denúncias que geraram o processo em face do Magistrado Ali Mazloum. Como advogado estou perplexo. Afinal um processo às avessas, primeiro uma condenação pública, depois o patente cerceamento de defesa, afastamento das atividades judicantes, o isolamento social do magistrado que reflete, evidentemente, em sua família e num belo dia o MPF observa, talvez alguns dos milhares de manuais de processo penal que temos públicado e resolve então investigar as provas que originaram tal processo. Filosófico, não? Um Magistrado erra e pode ser punido. Indago. Quando um erro parte do MPF seus Procuradores sofrem alguma penalização? Não digo punição pois soa algo ditatorial, longe de mim. É exclusividade deles. Ultrapassadas as ironias e agora como cidadão, que sou, e sou mesmo, é chegada a hora do MPF agir com mais pudor, ou se preferirem, com mais vergonha, devem deixar de ser marionetes de grupos empresarias de comunicação e, imediatamente se afastarem de câmeras e microfones antes de analisar uma denúncia que recebem em seus suntuosos cabinetes. Chega de estrelismo a custa do sofrimento alheio.Chega da deturpação de fatos. Vamos apurar os casos "secundum legem", e se existe a lei é justamente para coibir práticas expúrias de apúração, como esta e como tantas outras que presenciamos, p.ex. escola base. Este homem é inocente, e não porque eu quero, porque está demonstrado. O MPF, aqui foi amador, elegeu mal seus patronos e hoje não tem credibilidade. A título de lembrança, queria remeter o leitor ao memorável "CALA BOCA" do Sen. Bornhausen em depoimento a uma comissão do senado federal dirigido ao Proc. que na ocasião levantou fatos praticados por aquele parlamentar que, depois não pode provar. Foi amador. um caso de inocência e Amadorismo. AmirFares
1/05/2004 15:55Antônio Carlos de Lima ()Entendo que criminoso não tem sigilo telefônico...
Entendo que criminoso não tem sigilo telefônico. O que a Constituição Federal quis foi proteger o cidadão de bem e não bandidos. Portanto, para buscar a verdade real e julgar delinquentes a Justiça pode e deve utilizar de qualquer meio. O bem coletivo está acima do individual.
30/04/2004 21:46Luis Fernandes () Gostaria de entender o que há por trás disso ...
Gostaria de entender o que há por trás disso tudo. Os policiais rodoviários que acusaram o juiz de ameaça vão responder a um inquérito. Admitiram que o juiz estava certo. O juiz, que havia apurado quatro crimes desses policiais, foi acusado e afastado sem qualquer investigação prévia. Que justiça é essa? Como estudante de direito, não posso acreditar em perseguição pessoal, como disse o advogado do juiz, mas também não consigo entender o motivo da acusação. Se o juiz podia ter pedido a prisão dos policiais, que é o mais, não podia ser exigente com o trabalho deles?

Comentários encerrados em 8/05/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.