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28 abril 2004
Combate à escravidão
Relator apóia PEC que expropria terras onde há trabalho escravo
O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 438/01) que expropria terras de quem explora o trabalho escravo, Tarcísio Zimmerman (PT-RS), apresentou parecer favorável à aprovação do documento à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28/4).
Ao final da apresentação, o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) pediu vista do relatório. Ele alegou que o relatório de Zimmermann está incompleto. Bentes entende que não é possível condenar alguém de prática de trabalho escravo se não há uma definição clara sobre esta modalidade. "Não há crime sem lei anterior que o defina", defendeu.
O relator rebateu as considerações de Bentes e afirmou que existem definições sobre o que é trabalho escravo no próprio Código Penal. Ressaltou, no entanto, que neste momento o fundamental é prever na Constituição Federal a possibilidade da expropriação da terra, porque a legislação atual estabelece o direito inviolável da propriedade.
Zimmermann destaca a importância da aprovação da PEC para ajudar no combate ao trabalho escravo. Segundo ele, apesar das fiscalizações terem sido intensificadas no Brasil nos últimos anos, o problema ainda é freqüente em várias regiões. Cerca de 25 mil pessoas estão reduzidas à condição de escravos.
Segundo ele, ações fiscais demonstram que quem escraviza no Brasil não são proprietários desinformados ou arcaicos. Pelo contrário, são latifundiários que produzem, inclusive, para o mercado internacional.
Ele informou, no relatório, que uma das formas de escravidão mais utilizadas no Brasil é a chamada servidão por dívidas. A modalidade ocorre quando os trabalhadores são forçados a trabalhar diariamente para pagar seus débitos. Recebem por isso não mais que abrigo e alimentação como forma de pagamento, e de maneira geral não conseguem quitar a dívida.
A expectativa é de que o relatório volte à apreciação da Comissão Especial na próxima quarta-feira (5/5), quando deverá ser votado e seguir para Plenário.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Caldas, disse que a sociedade civil, por meio da OAB, e as diversas entidades engajadas na luta contra o trabalho escravo continuarão mobilizadas pela rápida aprovação da PEC de autoria do ex-senador Ademir Andrade.
Caldas considerou o relatório “um grande avanço na luta contra o trabalho escravo, marcando o início do fim da impunidade nessa área”. A OAB integra o Conselho Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). (Com informações da Agência Brasil e da OAB)
Leia íntegra do relatório
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DAR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438-A , DE 2001
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: DEPUTADO TARCÍCIO ZIMMERMANN
I – RELATÓRIO
O Senado Federal enviou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, que altera o art. 243 da Constituição Federal, para dispor sobre o confisco do imóvel rural em que for constada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área para o assentamento do trabalhadores que estavam sendo explorados no local. Da mesma forma, pelo texto da Proposta, serão confiscados todos bens de valor econômico apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo. Em ambos os casos a expropriação prescindirá de qualquer indenização ao expropriado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestou-se pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2001. Enviada à Comissão Especial, tramitou em conjunto com as proposições PEC-300/2000, do Deputado Roberto Pessoa e outros, PEC-235/2004, do Deputado Milton Barbosa e outros, PEC-21/1999, do Deputado Marçal Filho e outros, PEC-232/1995, do Deputado Paulo Rocha e outros, todas modificando o art. 243 da Constituição Federal, para determinar a expropriação de terras onde seja explorado trabalho escravo, e a PEC-189/1999, do Poder Executivo, que também altera o art. 243 da Constituição Federal, para dispor sobre a expropriação de glebas que se prestem, de qualquer modo, ao tráfico ilícito de entorpecentes.
Encerrado o prazo regimental, três emendas foram apresentadas. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Ronaldo Caiado e outros, faz inserir dispositivo tipificando como crime hediondo a conduta que, de qualquer modo, concorra para a exploração de trabalho escravo em gleba de qualquer região do País. A emenda nº 2, de autoria da Deputada Kátia Abreu, estende a sanção de confisco, em razão de exploração de trabalho escravo, às áreas urbanas e faz inserir dispositivo determinando que a expropriação apenas se consumará após o trânsito em julgado da sentença condenatória, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. A emenda nº 3, também de autoria da Deputada Kátia Abreu, tem por escopo garantir a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas que caracterizaram a exploração do trabalho escravo.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Infelizmente a propriedade aqui no Brasil goza ...
Caso as pessoas estejam submetidas a situações ...
Que se discutam a profundidade da PEC e se prop...
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