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28 abril 2004
Hora marcada
OAB-SP critica regras para prazo de entrega de alvarás de soltura
Exigir que os alvarás de soltura sejam cumpridos até as 17h ou somente pela manhã é uma violação do direito constitucional de quem está preso. A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, que criticou as medidas anunciadas pelo secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa.
Furukawa determinou que os diretores de presídios recebam oficiais de Justiça somente até às 17h e sugeriu à Corregedoria da Justiça que os alvarás sejam cumpridos somente no período da manhã. As medidas foram anunciadas depois que um oficial de justiça falso conseguiu libertar seis presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, em São Paulo, nesta terça-feira (27/4).
“A liberdade é um dos bens mais preciosos do cidadão. Não se pode tentar resolver um problema de segurança, criando outro, de aspecto legal”, afirma D´Urso. (OAB-SP)
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Bem colocada a posição de nosso Presidente Dr. ...
O Estado, não suportando e não tendo condições ...
Concordo plenamente com o Dr. D'Urso. Alvará ...
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