Maluf garante direito de não prestar depoimento a promotor

29/04/2004 18:42Patricia de Souza Alves ()Como, com toda certeza, o Ilustre Promotor de J...
Como, com toda certeza, o Ilustre Promotor de Justiça que cuida da ação de Improbidade Administrativa movida contra a criatura Paulo Salim Maluf deve ter coisas mais importantes para fazer do que responder a abobrinhas escritas por leigos, eu como cidadã e admiradora do trabalho de profissionais como o do Dr. Silvio Marques, saio em sua defesa: Cuida-se de uma ação CIVIL de improbidade administrativa, não tendo absolutamente nada haver com o TRE; Com toda certeza esta liminar concedida em sede de Habeas-Corpus trata-se de mais uma aberração jurídica que teremos que engolir guela abaixo, pois não é possível que só o Nobre Desembargador do TRE não saiba que não se trata de matéria eleitoral, e que a sua incompetência para o referido habeas-corpus é mais do que flagrante. Qualquer idiota, que tenha o mínimo discernimento, sem qualquer conhecimento jurídico, de longe já vislumbraria que não passa de uma manobra, muito cara-de-pau, dos muito bem remunerados advogados do Sr. Maluf, para protelar o inevitável: que ele tente explicar de onde surgiu o dinheiro que até outro dia ele afirmava categoricamente não possuir e que se esta quantia existisse ela a doaria para a Santa Casa de Misericórdia, conforme o próprio declarou em certa ocasião à Rádio CBN, claro, na ocasião ninguém acreditava que o Ministério Público fosse conseguir trazer os extratos das contas do exterior, o que por si só já uma vitória e prova da competência e persistência do promotor responsável pelo caso. Ademais, é muito leviana a afirmação de que o ex-prefeito sofre perseguição pessoal por parte do Ministério Público, uma vez que seus próprios eleitores adoram dizer "ele rouba mais faz". Ademais, ninguém está alardeando indícios e nem está sendo violado o princípio constitucional de presunção de inocência quando está cumprindo sua função institucional ao notificar um investigado para prestar declarações sobre o caso. Nosso país precisa de um Ministério Público independente, atuante e composto por profissionais como o Dr. Silvio Marques, para que possamos começar a ter um pouco mais de credibilidade em nossas instituições. Embora cada qual tenha o direito a ter e expressar suas opiniões é muito triste constatar que existem pessoas que se encontram ainda tão alienadas mesmo com a facilidade de acesso às informções que temos hoje, só resa a esperança de que as gerações mais novas sejam um pouco mais críticas e conscientes.
29/04/2004 10:00Luis F.Barbi ()Ninguem faz idéia a dificuldade que eu tenho pa...
Ninguem faz idéia a dificuldade que eu tenho para explicar ao meu pai o porquê que Maluf's e ACM's da vida não são presos. Tem prova? tem; aliás, documental, testemunhal e pericial. As provas são de fontes idôneas? sim; Algém tem dúvida que estes cometeram algo ilícito? Certamente ninguem, e provávelmente nem os advogados deles tem esta dúvida. Então porque não vão preso? Por mais que eu tente expor de forma breve o funcionamento do judiciário e as leis penais e processuais penais, é realmente díficil para alguém fora da àrea jurídica aceitar tal fato (até mesmo para alguns da àrea), sobrando, como opção, a afirmação de que a justiça é assim mesmo, e o melhor à fazer é encerrar a conversa para não passar nervoso.
29/04/2004 07:38Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)Determinação Judicial cumpre-se e não se discut...
Determinação Judicial cumpre-se e não se discute. O Sr. Promotor informa que enviara carta em 48 horas, porem, a realidade é outra, tendo sido concedida a Ordem Liminar o Sr. Promotor devera prestar informações sobre seu ato coercitivo, no prazo legal, por PETIÇÃO e não carta, ao Tribunal concedente da ordem. Assim dispões a Lei e não podera agir de forma diversa o Sr representante do Parquet.
29/04/2004 00:27Isaias Pontes de Melo (Delegado de Polícia Estadual)Não sei quais os fundamentos do pedido e da dec...
Não sei quais os fundamentos do pedido e da decisão judicial, mas seria o fato de que a Justiça vem reconhecendo que o Ministério Público não tem competencia legal para exercer investigação criminal? O maior erro nisso tudo é o promotor de justiça ficar alardeando aos quatro cantos tudo quanto é indício que recolhe, denegrindo a imagem de uma pessoa, antes de que ela seja considerada judicialmente culpada. O princípio constitucional da presunção de inocencia está sendo violentado.
28/04/2004 22:10Jorge ()Concordo com o Prof Rodrigo. A maioria do MP ag...
Concordo com o Prof Rodrigo. A maioria do MP age com parcialidade e arbitrariedade. Não há justificativa para que um servidor tenha motivação pessoal contra um acusado. Se isso fosse correto, todos os caras feios seriam presos e todas mulheres bonitas seriam protegidas. O servidor público não pode se deixar influenciar pela sua vontade própria, tem que ser imparcial: Lei 9.784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
28/04/2004 21:39Paulo Alcantara R. Machado ()Acho que o comentarista Luis Fernandes está cer...
Acho que o comentarista Luis Fernandes está certo. Também não sou eleitor do sr. Paulo Maluf, mas num Estado Democrático de Direito, todos devem ter direito de defesa. Na verdade, agiu bem o Poder Judiciário, único órgão capaz de impedir ou afastar arbitrariedades e abusos - sobretudo de certos membros do Ministério Público. Vamos aguardar o devido processo legal. Se culpado o sr. Maluf, que seja punido, nos termos da lei.
28/04/2004 19:34Luis Fernandes () Não sou eleitor de Paulo Maluf, mas está muito...
Não sou eleitor de Paulo Maluf, mas está muito claro que o mesmo sofre perseguição por parte do MP. Entendo que o Estado, por seus agentes, deve atuar com muito profissionalismo e não sentimentalismo. Parabéns ao TJ.

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