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28 abril 2004
Crime quase perfeito
Funcionária do INSS e marido são condenados a 11 anos de prisão
Acusados de desviar R$ 3 milhões dos cofres do INSS, a ex-gerente da regional do Instituto em Campinas, Alzira Luzia Lourenzi Luciano, e seu marido, Maurício Ferreira Luciano, foram condenados a 11 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 84 mil cada um.
A decisão é do juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 1ª Vara da Justiça Federal de Campinas. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
O desvio era feito por meio da apropriação de solicitações de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PAB). O processo era simples: Alzira gerava um pagamento de benefício no sistema, ao qual era uma das únicas pessoas a ter acesso, e Luciano retirava o depósito numa agência do Banco do Brasil apresentando uma procuração falsificada.
Desconfiado da presença constante de Luciano na agência, o Banco do Brasil questionou o INSS sobre os pagamentos. Foi assim desvendado o esquema das apropriações ilegais, que, segundo a denúncia do Ministério Público, chegaram a 84 solicitações.
Em sua defesa, a ex-gerente alegou que não cometeu 84 delitos, e sim cerca de vinte. Luciano, por sua vez, alegou que confiou na mulher e não sabia que estava cometendo ato ilícito ao sacar o dinheiro no banco. Justificativa que, segundo a decisão, “beira ao escárnio”.
Leia íntegra da decisão
Processo n.º 1999.61.05.011926-3
Natureza: Ação Criminal
Autor: Justiça Pública
Réus: Alzira Luzia Lourenzi Luciano e Maurício Ferreira Luciano
1ª Vara Federal de Campinas/SP
Vistos Etc.
Alzira Luzia Lourenzi Luciano e Maurício Ferreira Luciano foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nos artigos 312, caput, 327, § 2º, 299, parágrafo único, c.c. 29, 30, 69 e 71, todos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no período de 24 de fevereiro de 1997 a 23 de novembro de 1998, os denunciados, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, desviaram dinheiro dos cofres do INSS - Agência de Campinas/SP – mediante a apropriação de oitenta e quatro solicitações de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PAB), emitidas fraudulentamente pela co-ré Alzira, na condição de gerente daquela autarquia, auxiliada por seu marido, o co-réu Maurício, que recebia os valores pagos pelo INSS, valendo-se de procurações ideologicamente falsas.
A denúncia foi recebida em 03 de dezembro de 1999, por meio da decisão de fls. 168/170.
Os réus foram citados pessoalmente (fls.172v) e interrogados (fls. 261/265 e 266/268), ocasião em que foi deferida a realização de exame médico-legal para se aferir a imputabilidade da acusada Alzira, suspendendo-se o processo para esse fim específico (fls. 269).
Nos autos em apartado nº 2000.61.05.000215-7 (Incidente de Insanidade Mental), o laudo psiquiátrico concluiu pela imputabilidade da acusada, razão pela qual foi determinado o regular prosseguimento do feito (fls. 485).
A defesa prévia dos acusados foi apresentada a fls. 275/277, acompanhada dos documentos de fls. 278/298.
No decorrer da instrução processual, foram ouvidas as testemunhas Maria Valentina Zampa (fls. 519/520), José Antônio Furlan (fls. 521), Devanir dos Santos (fls. 645/649), Sebastião Moreira Filho (fls. 650/651), José Gomes de Almeida (fls. 652/653), Nelson Pousa (fls. 654/656), José Carlos Fiúza (fls.692/694), Laerte Horta (fls.704/705), Miya Komatsu (fls. 706), Maria Doralice Pinho (fls. 716/718), arroladas pelo Ministério Público, que desistiu da oitiva da testemunha Luiz Eduardo dos Santos (fls. 710).
Foram ouvidas, ainda, as testemunhas de defesa José Antônio Furlan (fls. 824/825), Laerte Horta (fls.844), Elisabeth Maria Santos Meirelles Parreira, (fls. 866/867), Célia Regina Trevenzoli (fls. 868/870), Lenir Caetano da Silva (fls. 871/872), José Osmar Tocantins Massola (fls. 873/875) e Nelson Pousa (fls. 935), arroladas pela defesa, que desistiu da oitiva das testemunhas Fábio Eduardo Iaderozza, Eduardo Azevedo Burnier, Maria Rita Franco Cação Chiconini e Adriana Ferreira Calhau (fls. 876).
Na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal, a acusação nada requereu (fls. 984). A defesa, por sua vez, pleiteou a juntada das procurações originais (fls. 985), tendo o INSS informado a fls. 991/992 que a documentação requerida, bem como os recibos de pagamento, não se encontram arquivados naquela instituição. Foram apresentados informes para confirmar os pagamentos dos oitenta e quatro PAB’s (fls. 996/1078).
Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal postulou a condenação dos réus, por entender comprovada a materialidade e a autoria delitivas, pela emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios, falsificação de procurações, uso de documentos falsos (com falsidade material e ideológica), saque em proveito próprio dos valores e, por fim, pela alteração dos endereços no sistema da Previdência Social. Requereu, ainda, a condenação dos patronos dos réus por litigância de má-fé (fls. 1085/1154).
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Lamentável. Deprimente. Em cerca de um an...
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