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23 abril 2004
Decisão adiada
Julgamento sobre foro especial de ex-autoridades é adiado no STF
Um pedido de vista interrompeu nesta sexta-feira (22/4) o referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de Medida Cautelar em Reclamação proposta por Antônio Firmo Ferraz e Altair José de Oliveira. Eles são acusados de exigir vantagem indevida em razão da função e concorrer para o crime.
Na Medida Cautelar em julgamento, eles pedem a suspensão do processo no TJ de São Paulo que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivo do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 10628/02. Alegam descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em questão que envolve a inconstitucionalidade de dispositivos que alteram o Código de Processo Penal.
A norma abrange o foro especial, devido à prerrogativa de função, concedido às autoridades que respondem a processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus cargos. A lei é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para a qual foi indeferido pelo STF pedido de liminar que visava suspender seus efeitos.
À época dos fatos apontados como crime, Ferraz era prefeito de Teodoro Sampaio, fazendo jus ao foro por prerrogativa de função, conforme estabelece a Constituição Federal. Com o fim do mandato, Ferraz teria perdido o foro, restabelecido, então, com a edição da Lei 10628/02. Ele afirma que o TJ de São Paulo teria desrespeitado a decisão do STF proferida na liminar na ADI 2797.
De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “com o indeferimento da Medida Cautelar (na ADI) não se pode assentar, de início, o descumprimento do ato formalizado”. Ele esclareceu que o indeferimento de liminar pode dar-se por motivos outros que não a conclusão da constitucionalidade do dispositivo. “Cumpre atentar para os casos ambíguos e os que não são convenientes, sob o ângulo da política judiciária em seu sentido amplo, retirar do cenário jurídico a eficácia do preceito”. Ele afirmou que o TJ-SP atuou como lhe incumbia fazer, enfrentando o incidente de inconstitucionalidade.
O ministro indeferiu a Medida Cautelar na Reclamação, e submeteu a decisão ao referendo do Plenário. O ministro Carlos Velloso trouxe à tona aspectos regimentais no que se refere a trazer ao Pleno indeferimento de Medida Cautelar, como na matéria em questão. A ministra Ellen Gracie, que analisa um caso semelhante, pediu vista dos autos. (STF)
RCL nº 2.438
ADI nº 2.797
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2004
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A solução é o ajuizamento, de preferência pelo ...
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