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23 abril 2004
Na trave
Contribuição destinada a clubes de futebol é suspensa em Bagé
Os clubes de futebol Guarany Futebol Clube e Grêmio Esportivo Bagé não poderão mais beber na fonte das tarifas de conta de água da população da cidade gaúcha. A lei municipal nº 3.408/97, que autorizava o repasse aos clubes de acréscimo de R$ 0,5 cobrado dos consumidores pelo Departamento de Água e Esgotos, foi suspensa nesta terça-feira (20/4).
Apesar de a cobrança ser compulsória – quem não desejasse pagar o acréscimo deveria “simplesmente dize-lo no ato do pagamento --, a Procuradoria-Geral de Justiça propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade. O órgão entendeu que a cobrança contraria “flagrantemente os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
A decisão foi do desembargador Cacildo de Andrade Xavier, do Tribunal de Justiça do Estado, que alegou que “não se deve tolerar que continue a ser feita uma cobrança indevida do ponto de vista constitucional para repasse a dois clubes de futebol”. Após período de instrução, a ADI será levada ao pleno do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para julgamento do mérito. (TJ-RS)
Proc.nº 70.008.590.291
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2004
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Uma gatunagem a menos.
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