Questão de competência

Justiça Federal deve julgar caso de formação de cartel no RS

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22 de abril de 2004, 13h00

O juiz Sidinei José Brzuska, da 3ª Vara Criminal de Santa Maria, declinou da competência no julgamento de denúncia de formação de cartel envolvendo 11 proprietários de postos de gasolina na cidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, na sexta-feira (16/4). O magistrado considerou que a matéria é de alçada da Justiça Federal e encaminhou o pedido no mesmo dia para a Corte.

Inconformado com o resultado, o MP interpôs, na mesma data, novo recurso solicitando que o juiz Brzuska reconsiderasse a sua decisão. O magistrado despachou informando que o processo principal já foi distribuído à Justiça Federal, encontrando-se com vistas ao Ministério Público Federal.

Disse que, provavelmente, a Justiça Federal deve decidir se aceita ou recusa o pleito. “Como na hipótese de conflito, a solução será pelo Superior Tribunal de Justiça, com influência neste recurso, determino que os presentes autos aguardem em cartório por 48 horas,” finalizou. (TJ-RS)

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