Globo é condenada a pagar indenização a Luiz Estevão

26/04/2004 12:30Marcos (Advogado Assalariado - Empresarial)Parabéns ao Estado do Rio de Janeiro! Lá o mor...
Parabéns ao Estado do Rio de Janeiro! Lá o morro domina o Estado e o Judiciário indeniza ladrão. Parabéns ao Rio de Janeiro!!! Que festa que é a cidade maravilhosa...Só falta o patético casal Garotinho na piada que é essa notícia.
22/04/2004 16:17Eduardo Henrique Costa Teixeira () A imoralidade desse Luiz Estevão é muito maior...
A imoralidade desse Luiz Estevão é muito maior, do que qualquer trave de futebol, ou mesmo trave de futebol americano,pois,causa à sociedade brasileira e ao futuro da nação um desserviço aos princípios da justiça deste país tão combalido.
22/04/2004 16:16Sergio Rodrigo Martinez ()E as decisões dos processos contra o senador, q...
E as decisões dos processos contra o senador, quando vão sair?
22/04/2004 15:04Francis M. Brune (Advogado Autônomo - Comercial)Não pretendo entrar no mérito da idoneidade das...
Não pretendo entrar no mérito da idoneidade das informações prestadas pela Rede Globo ou qualquer outra emissora ou empresa jornalística. Mas, eu disponho de determinada opinião, você que está lendo dispõe de outra, e essas empresas citadas dispõem das delas, emanadas através de um editorial ou de coluna de autor. Ora, condenar-se alguém por emanar sua opinião, ainda mais quando notórios os fatos que a deram origem, é, me desculpem, ir contra o disposto na nossa Carta Magna, no que tange à liberdade de expressão. O nosso país precisa de pessoas de opinião. Dizer-lhes para simplesmente se calarem - ou pagar indenização se optarem pelo contrário - é estar ao lado daqueles que lutam contra o Estado de Direito, dentre eles os corruptos
22/04/2004 14:00Juacilio Pereira Lima (Estudante de Direito)Sou servidor do Judiciário e estou decepcionado...
Sou servidor do Judiciário e estou decepcionado com mesmo, a decisão do TJ/DF, é muito bonita, precisa servir de jurisprudencia para todos nós brasileiros honestos, ela é filosófica e está contida no arcabouço jurídico. Mas o ex-Senador responde a vários processos na justiça, inclusive o do TRT/SP, sem que tenha sido condenado em nenhum deles até agora, ou seja, é um cidadão honesto, de boa indole, um homem bom e tem o apoio do povo e da Constituição Brasileira. Agora o Judiciário, o Judiciário, isse sim, é uma brinnnncadeira.
22/04/2004 12:19Sergio Melo (Consultor)Os fatos que vão contra ao ex-senador é publica...
Os fatos que vão contra ao ex-senador é publicamente conhecido por todos, suas peripécias e envolvimento com atos ilícitos foram devidamente divulgado pela imprensa, que se utilizou de sua total liberdade. O fato de utilizar um comentarista - que devido ao seu pouco sucesso como cineasta e partiu para agressões públicas manipuláveis em troca de dinheiro - é totalmente contra a liberdade de imprensa. Acho que o Sr. Jabor deveria ser comentarista do Casseta e Planeta e não dos jornais da referida emissora. À imprensa, cabe através de sua liberdade, divulgar os fatos com imparcialidade e não de forma tendênciosa; a propaganda do O Estado de São Paulo em resposta à Folha de São Paulo, que disse ter sido a favor das diretas em 1984, é tudo de bom que se merece ouvir de uma imprensa profissional e responsável. Sábia decisão do TJ contra a emissora.
22/04/2004 12:04Raimundo J. Neto ()Intessante a condenação, até mesmo porque os me...
Intessante a condenação, até mesmo porque os meios de comunicação têm exarcebado da simples função de informar. Contudo, convém lembrar que o sr. Luiz Estevão, enquanto Deputado Distrital pelo DF, apresentou muitas moções à Câmara Legislativa dando o título de cidadão honorário de Brasília a alguns Desembargadores do TJ-DF. Esperto ele, hein!!!
22/04/2004 11:15Luis F.Barbi ()Muito embora acredito ser necessária a aplicaçã...
Muito embora acredito ser necessária a aplicação de sanções e indenizações por dano moral, atuando como limitador da "liberdade"de expressão de certos programas e meios de comunicação puramente sensacionalistas(o que não é o caso do colunista Arnaldo Jabor, sem embargo de alguns excessos e exageros de vez em quando cometidos), não posso deixar de achar no mínimo curiosa a notícia sobre o "Nobre"senador. Ainda assim, juridicamente falando, a ação de indenização por dano moral requerida, deveria, caso justiça e direito andassem em linhas paralelas, ser julgada extinta sem julgamento de mérito, devido a falta de pressupostos necessários para constituição e desenvolvimento do processo, se é que você me entende.
22/04/2004 11:07Antunes Jr. ()É vergonhoso ver o Poder Judiciário condenar um...
É vergonhoso ver o Poder Judiciário condenar um veículo de informação pelo fato supra mencionado, que é real. Uma das poucas virtudes jornalisticas da Rede Globo é ter a coragem de veicular a coluna do Jornalista Arnaldo Jabor, o qual sempre diz de forma clara, objetiva, humorada e inteligente o que todos os brasileiros queriam dizer à todos os políticos corruptos deste País. Também é válido apontar que a emisora de TV vem constantemente veiculando matérias de apoio ao Governo, assim, devemos considerar a indenização pelo atento à moral dos brasileiros que assistem as propagandas disfarçadas em matérias jornalísticas veiculadas geralmente no Jornal Nacional.

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