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19 abril 2004
Igualdade entre sexos
Mulheres podem ser coronel, decide Justiça gaúcha
Mulheres poderão ser promovidas ao cargo de coronel da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. A decisão foi dada por expressiva maioria – 24 votos a 1 -- do Tribunal de Justiça do Estado nesta segunda-feira (19/4).
O Tribunal rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público em 2002. A ação contestava lei de 1994, que prevê igualdade de tratamento à toda brigada da Polícia Militar, independentemente de sexo, e revoga a lei estabelecida em 1985, que determinava que mulheres só poderiam chegar ao posto de capitão.
Segundo a desembargadora Maria Berenice Dias, que participou do julgamento, “não há como chamar de inconstitucional a lei que buscou atender ao princípio da igualdade”. O relator da decisão foi o desembargador Luis Ari Azambuja Ramos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parabenizo imensamente a Eminente Desembargador...
Qual é a diferença entre prestar serviço milita...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/04/2004.