Juiz autoriza transexual a mudar de nome e trocar documentos
Um transexual ganhou na Justiça o direito de mudar seu nome e de contar com a expressão "sexo feminino" em sua documentação civil. A decisão é da 7ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo. Ainda cabe recurso.
O autor da ação recorreu à Justiça alegando que, apesar de ter se submetido à cirurgia para troca de sexo em hospital público, com sucesso, o fato de seus documentos ainda registrarem a identificação masculina era motivo de inúmeros transtornos, como o preconceito de que freqüentemente era vítima.
Consta do processo que o transexual vive maritalmente com um homem, relaciona-se sexualmente, tem todas as características e porta-se como uma mulher. Dessa forma, a troca da documentação apenas autenticaria uma situação que já existe de fato.
Em seu parecer, o Ministério Público requereu a extinção do pedido, sob a alegação de carência. O juiz Elcio Trujillo, contudo, acolheu os argumentos do transexual e deferiu o pedido para alterar seus documentos.
Na sentença, o juiz entendeu que, efetivada a cirurgia de troca de sexo em hospital público, reconhecida pelo Estado, não se pode, agora, negar o direito à alteração de seus registros civis.
E questinou: "Como o agente de defesa social – o Ministério Público – posto pelo Estado para zelar pela cidadania vem negar-se a reconhecer o que o próprio Estado realizou em prol do cidadão, ausente prejuízo para terceiros?"
Leia a sentença:
Vistos etc...
"Ainda que nós, como geração, não sejamos capazes de resolver determinadas contradições próprias da condição humana, isto não significa que possamos considerar os obstáculos como definitivos..." (in "Ser Livre", Flávio Gikovate, 4ª edição, MG Editores Associados, São Paulo, 1984, pág. 15)
Diante razões constantes à fls. _, juntados documentos de fls. 5/10, P.C.O, qualificado, submetido a cirurgia de transgenitalização em hospital público, na condição de transexual, pediu alteração junto ao assento de nascimento, do seu nome, passando a chamar-se P.C.O, bem como do sexo, de masculino para feminino.
Em manifestação de fls. 21/41, o representante do Ministério Público requereu a extinção do feito diante manifesta carência. A condição resultou afastada, determinado, em r. despacho de fls. 43, vinda de novos documentos, ausente recurso pelo MP.
Em r. despacho saneador de fls. 53/54 determinada a realização de perícia médica junto ao IMESC bem como requisitadas cópias do prontuário médico do requerente junto ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.
Laudo juntado à fls. 131/133.
Requerente com depoimento prestado à fls. 147/149.
Alegações finais, pelo requerente à fls. 151/155 e, pelo MP, à fls. 156.
Relatado,
DECIDO.
Julgo o feito no estado em que se encontra.
Dispensável, no caso, maior produção probatória.
Prontuário médico, em cópia, juntado aos autos.
Neste, todo o histórico do atendimento médico e do procedimento cirúrgico.
Resultado, pelos dados ali descritos, satisfatório.
Transformação ocorrida.
Apresentava o requerente o órgão masculino.
Com a intervenção cirúrgica, em trabalho técnico de realce, a mudança para o órgão sexual feminino.
Daí o pedido de alteração.
Comportamento e visual de mulher.
Atitudes e relacionamento com características do sexo feminino.
O laudo elaborado pelo IMESC – fls. 131/133 – apresenta regular radiografia do caso.
Genitália semelhante a vagina – fls. 132 – sendo a resolução cirúrgica de boa qualidade.
Vive o requerente maritalmente com homem e relaciona-se sexualmente como mulher – fls. 132, do laudo referido.
A fls. 147/148, em longo e detalhado depoimento, o requerente traduziu sua vida de problemas e desencontros bem como a realidade vivida.
Sustentou mesmo conteúdo posto em laudo não impugnado.
Apresenta-se, desde criança, como mulher.
Veste-se, desde tenra idade, como mulher.
Relaciona-se como mulher.
Tem companheiro homem. Mantém relacionamento sexual satisfatório a contar da cirurgia.
É, em realidade do comportamento, uma mulher.
Certamente com limitações em termos de procriação.
O mais, equipara-se ao sexo feminino.
Importa salientar que o requerente nasceu em parto de trigêmeos.
Um irmão, uma irmã.
E o requerente.
A aceitação da sua condição, desde criança, pela família.
Um quadro, repetindo, de dificuldades quanto a identificação.
A vida de uma mulher.
A documentação de um homem.
Os constrangimentos decorrentes.
A Constituição veda qualquer distinção ou mesmo tratamento preconceituoso.




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