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19 abril 2004
Dias contados
Provedores de acesso à Internet estão com os dias contados
Caro provedor de acesso à Internet, o título não é uma falácia provocativa para chamar a sua atenção. É apenas uma constatação do que está acontecendo no mercado de telecomunicações e informática neste país. Não só uma constatação, mas uma certeza inabalável de que o seu fim está realmente próximo. E isto não é porque os seus serviços sejam inúteis. Pelo contrário, o Brasil necessita de provedores independentes de acesso à Internet, para fomentar a inclusão digital da população mais distante das grandes cidades e diminuir as desigualdades regionais no acesso às tecnologias de informação e comunicação.
Aliás, a Anatel constatou, nas suas últimas consultas públicas, a escassez de provedores de acesso à Internet na região Norte e Nordeste. Porém, somente a verificação não é suficiente. Há que se agir positivamente, financiando e implementando políticas públicas, a fim de se possibilitar o incremento e a melhor distribuição de provedores de acesso para estas regiões carentes. Contudo, a atuação e omissão desta agência governamental, exponencializada pela estrutura do mercado de telecomunicações criada pela Lei Geral de Telecomunicações de 1996, não tem sido feita com vistas à aplicação de políticas públicas de fomento das novas tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com o que determina o art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações.
Caro provedor, a Anatel não está ajudando em nada mesmo. Além de não regulamentar o compartilhamento da rede física, tal como determinado no art. 155 da LGT, pois é do interesse coletivo a ampliação da concorrência tanto no mercado de telefonia quanto no de provimento de acesso à Internet. Esta omissão desta agência impede que você, provedor de acesso, concorra com as empresas de telecomunicações, especificamente no que tange ao provimento de acesso em banda larga. Por outro lado, ela cria normas que o afasta dos serviços maiores e rentáveis, tais como os Serviços de Comunicação Digital e Multimídia, inviabilizando a sua participação ao exigirem licenças por valores absurdos e inviáveis para empreendedores de parco poder econômico.
Antes de entrar na questão destes Serviços de Comunicação que estão sendo criados e voltando para o assunto do compartilhamento da rede física, a falta desta regulamentação traz conseqüências perniciosas, pois realça mais as diferenças de poder econômico e manutenção dos monopólios regionais das grandes empresas de telecomunicações. Este quadro hoje é mais visível para você, provedor, no provimento de acesso à Internet via banda larga.
Aí cria a Anatel, juntamente com as empresas de STFC detentoras do meio físico de telecomunicações, uma aberração jurídica de que para a realização do provimento de acesso via ADSL, prestados por elas, é necessária a sua contratação, o que, de fato, tecnologicamente, não é. Mas você já sabe disto.
Baseiam-se estes artífices na proibição do art. 86 da LGT, que impede que uma mesma empresa de telecomunicações forneça dois serviços diferentes. Ou seja, quem presta serviço telefônico fixo comutado não pode, por exemplo, prestar serviço de comunicação multimídia. Neste sentido, admite-se que as empresas de telecomunicações obriguem os usuários a contratarem um ficto provedor de acesso, você no caso, que não fornece serviço algum de conexão.
Ora, não é permitido ao usuário muito menos contratar um provedor de acesso gratuito, mesmo sendo eles, em sua maioria, das empresas de telecomunicações. Mas aí seria demais! Não bastasse as teles fornecerem acesso à Internet aos usuários, ainda incentivariam a contratação de seus provedores gratuitos. E onde ficaria você, provedor?
Percebe-se que a sua posição, provedor, neste mercado de Internet em banda larga é bem precária, pois se imaginarmos que, num futuro bem próximo, os usuários de Internet estarão, com certeza, migrando para este serviço, o qual você não detém o controle de sua parte física essencial, as teles, de uma hora para outra, podem sentir a necessidade de não mais dividir os seus lucros. E aí o seu faturamento despencará vertiginosamente e a sua existência comercial estará comprometida.
Por incrível que pareça, mesmo ciente desta situação, a sua Associação, a Abranet, contente com tal posição, apóia tal esquema esdrúxulo de espoliação dos consumidores com sua participação. Até já lhe chamaram de “web flanelinha”.
Contudo, o pior está por vir, provedor. Na surdina este processo de sua eliminação já está ocorrendo no Congresso Nacional. Existem alguns projetos de lei tramitando no Câmara dos Deputados, que visam liberar as empresas de telecomunicações da proibição do art. 86 da LGT, permitindo a elas o fornecimento direto do acesso à Internet sem a sua participação. Você deve estar pensando: “Ora, nem o dinheiro da banda larga vou ter?” É, nem isso.
Victor Hugo Pereira Gonçalves é advogado de Rodrigues Gonçalves Advogados Associados
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Muito bem trabalhado o texto, principalmente no...
Um grande avanço está acontecendo aqui em Porto...
É um verdadeiro absurdo que nós usuários de int...
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