Notícias

19 abril 2004

Cada um na sua

Advogado não deve responder por dívida trabalhista de cliente

O Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) concedeu mandado de segurança ao advogado Francisco Edmir Lopes Figueira, livrando-o de qualquer responsabilidade por dívida trabalhista contraída por seu cliente.

O advogado, que atua no Pará, impetrou a medida contra ato de uma juíza da Vara da Justiça do Trabalho de Ananindeua, que havia determinado o bloqueio de sua conta corrente para garantir o pagamento de dívida contraída por um de seus clientes.

O cliente havia deixado de recolher contribuição relativa a um crédito trabalhista para o INSS, mas não foi encontrado pela Justiça. A juíza, então, determinou a responsabilidade do advogado e efetuou o bloqueio da conta corrente do profissional.

O mandado de segurança foi concedido pela juíza Francisca Formigosa, do TRT paraense. Ela afastou a hipótese de solidariedade do profissional para com o cliente, "eis que a relação estabelecida com o cliente é puramente contratual, afeita às obrigações assumidas no mandato, por ambas as partes".

Para a magistrada, o caso não era de responsabilidade porque não se enquadrou nas hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. Isso porque o "advogado não deduziu pretensão contra texto da lei; não alterou a verdade dos fatos; não usou o processo para conseguir objetivo ilegal, enfim, não procedeu de modo temerário e nem provocou incidentes processuais com intuito protelatório".

A informação sobre o caso foi feita pelo presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, Ophir Cavalcante Junior, ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Para Ophir Cavalcante, a decisão serve como exemplo de defesa das prerrogativas aos advogados de todo o país. (OAB)

MS 00698-2003-000-08-00-0

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

20/04/2004 16:05 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório)
Cuidado colega Francisco Edmir Lopes Figueira:...
Cuidado colega Francisco Edmir Lopes Figueira: A Justiça Trabalhista está acima da Constituição! Alerta!!! Cuidado com a Ditadura do Proletariado...Veja o que esta acontecendo... os sem terra...os sem teto...os Waldomiros...os zé dirceu... as rocinhas...os boréus...os lulas...os grazianos...o narcotráfico...as invasões de prédios e fazendas, os indios acampados no Congresso...enfim, uma zorra total! Estamos a caminho do descalabro graças a ditadura do proletariado. Já vimos este filme e o resultado não foi bom. Lembremos 1960...
20/04/2004 02:42 Carlos Souza Vituriano ()
Apesar do artigo não esclarecer de que se trata...
Apesar do artigo não esclarecer de que se trata tal crédito trabalhista, presumo que seja a aplicação de alguma tese na área tributária. E nesta área especificamente, direito tributário, a ocorrência presumida é praxe em determinadas consultas fornecidas por profissionais do direito. O que fazer? O nosso legislativo, para algumas áreas, precisa aprender a elaborar melhor as leis, considerando todos os fundamentos jurídicos que envolvem a matéria, pois o que há hoje são normas totalmente inconsistentes regulamendo a cobrança dos tributos no pais, e o poder judiciário fica fazendo longos exercícios de interpretação para argumetar a validade dessas normas, o que nos olhos de quem tem noção jurídica, percebe-se que tais razões foge da seara do direito, vindo a atender a gana arrecadatória do Estado, mau administrada pelo Executivo.
19/04/2004 22:40 Manoel Arruda Júnior ()
Ao contrário do que pensam vários operadores do...
Ao contrário do que pensam vários operadores do direito, o fato acima descrito não deve ser objeto de ironia ou de risos, ao revés, deve ser apreciado com muita cautela e preocupação. Atualmente, o Poder Judiciário enfrenta uma crise de identidade, pela qual seus membros e principais colaboradores tentam dar resposta a essa sociedade sedenta por justiça e igualdade social, mas findam pela troca de insultos e de atos funestos. Dessa forma, temerária a atitude dessa magistrada, pois ao imputar a advocacia o descrédito e as mazelas do Judiciário e da vestusta legislação processual, está a n. juíza destruindo um dos pilares desse poder, proporcionando, por conseguinte, um enfraquecimento deste Estado Democrático de Direito. Exige-se, nesse caso, a intervenção da OAB nacional,entretanto, não para atacar ou insultar a magistrada, mas para promover uma interlocução entre essas duas entidades tão importantes para a efetivação da justiça neste paupérrimo país. Deve-se buscar o fortalecimento desses pilares e não a deturpação de uma classe ou de outra.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/04/2004.