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16 abril 2004
Dinheiro vivo
Títulos públicos não podem ser garantia em execução fiscal
Os títulos da dívida pública, por sua difícil conversão em dinheiro, não são podem ser dados como garantia na execução sem a concordância do credor. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao Agravo de Instrumento em Ação de Execução Fiscal interposto pelo Universo dos Colchões e Espumas.
A empresa havia contestado a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que indeferiu a penhora de títulos no processo de execução fiscal movido pelo Estado. Ele determinou que os papéis sejam substituídos por veículos.
O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, considerou que os títulos oferecidos também contrariam a vontade do credor e podem prolongar indefinidamente o recebimento de crédito dos agravados. Cordeiro argumentou ainda que, “apesar de a recorrente ter alegado que os veículos penhorados são de propriedade de seus empregados e sócios que não respondem pelas obrigações da empresa, ela não apresentou qualquer prova que pudesse comprovar a afirmação”.
A empresa, segundo os autos, não comprovou a existência da manutenção do parcelamento da dívida, em decorrência de sua adesão ao programa da Secretaria da Fazenda (Refaz) e não manifestou interesse para sua renegociação. (TJ-GO)
AI nº nº 34.590-8/185
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004
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Comentários de leitores: 3 comentários
Não me parece que a União possa ser chamada de ...
Faltou à matéria especificar melhor de que títu...
Realmente títulos públicos não são documentos c...
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