Notícias
16 abril 2004
Reintegração de posse
Juiz determina que MST desocupe terreno no Rio de Janeiro
Os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra terão de desocupar área pertencente à Companhia de Desenvolvimento do Sahi, localizado na Estrada da Cachoeira, no município fluminense de Mangaratiba.
A decisão é do juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, que concedeu tutela antecipada para que a companhia seja reintegrada na posse do terreno invadido no dia 8 de abril.
A área faz parte de um complexo de glebas que está sendo loteada. Parte do empreendimento imobiliário está na fase final de construção e já conta com cerca de 20 casas. Um vigia reside há sete anos no imóvel, que possui um alojamento para os fiscais da companhia.
O juiz afirmou que a documentação apresentada pela companhia é a prova do domínio do terreno. Ele disse, ainda, que há um ano e seis meses passa pelo local, vindo do Rio, e avista a placa que informa sobre a propriedade do terreno. (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Até que enfim alguém resolveu decidir algum...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/04/2004.