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16 abril 2004

Reintegração de posse

Juiz determina que MST desocupe terreno no Rio de Janeiro

Os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra terão de desocupar área pertencente à Companhia de Desenvolvimento do Sahi, localizado na Estrada da Cachoeira, no município fluminense de Mangaratiba.

A decisão é do juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, que concedeu tutela antecipada para que a companhia seja reintegrada na posse do terreno invadido no dia 8 de abril.

A área faz parte de um complexo de glebas que está sendo loteada. Parte do empreendimento imobiliário está na fase final de construção e já conta com cerca de 20 casas. Um vigia reside há sete anos no imóvel, que possui um alojamento para os fiscais da companhia.

O juiz afirmou que a documentação apresentada pela companhia é a prova do domínio do terreno. Ele disse, ainda, que há um ano e seis meses passa pelo local, vindo do Rio, e avista a placa que informa sobre a propriedade do terreno. (TJ-RJ)

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

16/04/2004 19:47 Jose Aparecido Pereira ()
Até que enfim alguém resolveu decidir algum...
Até que enfim alguém resolveu decidir alguma coisa nesse pais. A ocupação, termo utilizado pelo MST para designar invasão, é ato ílicito e proibido em nosso pais. Algumas pessoas tentam mostrar legitimidade desse movimento, mas, felizmente, não existe forma legal que acolha tal absurdo em nosso pais. A bandeira vermelha, simbolo do MST, não pode prevalecer sobre o verde e amarelo de nosso pais. Vemos o próprio elefante nesse movimento, pois, não sabe a força que tem. Ao invés de fazer o papel de mendingo pedindo terra ao governo, ou mesmo de ladrão, invadindo e roubando propriedades alheias, munidos com clavas e machado de pedra, deveriam unir esforços e comprar as terras necessárias e lucrativas para exploração de forma inteligente e consciente. O quadro que vemos não é o orgulho do pais, pois, ninguém, pode se orgulhar de ser mero pedinte em um pais democratico e com imenso rol de oportunidades, ninguém, nem mesmo o próprio pedinte. A retomado do imóvel pelo proprietário, nos casos de invasão do movimento, constitui verdadeira Justiça dentro de um pais democratico.

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