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16 abril 2004
Antes da hora
Juiz determina retirada de propaganda de candidatos de Cuiabá
O juiz Márcio Guedes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (16/4), a imediata retirada de faixas instaladas em ruas da capital, alusivas à suposta candidatura a prefeito de Marcelo de Oliveira, conhecido como Marcelo Padeiro. Também foi determinada a retirada de faixas dos vereadores Totó Parente e Leve Levi.
O juiz entendeu que os três políticos estão fazendo propaganda eleitoral antecipada e, portanto, cometendo irregularidades previstas na legislação. Os supostos candidatos serão notificados e, se não cumprirem a determinação, incorrerão em crime de desobediência.
A denúncia por propaganda eleitoral extemporânea foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que entendeu que as faixas, a despeito de anunciar o lançamento de pré-candidaturas, também objetivam a captação de votos, pois o conteúdo das publicidades indica as ações políticas que eles pretendem desenvolver no futuro, se forem eleitos. (TRE-MT)
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004
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