Lei que prioriza contratação de software livre é suspensa

16/04/2004 11:08João Paulo da Silva (Estudante de Direito)Peço perdão pela confusão no meu comentário aba...
Peço perdão pela confusão no meu comentário abaixo. Estou retificando-o: "O que acontece é que praticamente toda licitação para compra de computadores no Brasil exige - ao completo arrepio da lei de licitações - que o mesmo venha com o Microsoft Windows e o Microsoft Office pré-instalados. Esta lei do Rio Grande do Sul visava apenas corrigir essa distorção. E cabe ainda lembrar: nada impede que a Microsoft participe de uma licitação que exija software livre. Basta apenas que adeque seus produtos a esta especificação." Só para concluir: alguém já se deu ao trabalho de ler aquele contrato de licenciamento, em letras miúdas, que vem junto com os programas da Microsoft? Viola quase toda a legislação brasileira. É um verdadeiro estupro do Código de Defesa do Consumidor.
16/04/2004 11:00João Paulo da Silva (Estudante de Direito)O que acontece é que praticamente toda licitaçã...
O que acontece é que praticamente toda licitação para compra de computadores no Brasil exige - ao completo arrepio da lei - que o mesmo venha com o Microsoft Windows e o Microsoft Office pré-instalados. A lei visava apenas corrigir essa distorção. E cabe ainda lembrar: nada impede que a Microsoft participe de uma licitação que exija software livre. Basta apenas que adeque seus produtos a esta especificação.
16/04/2004 10:40JA Advogado (Advogado Autônomo)Realmente os pagamentos compulsórios ao Bill Ga...
Realmente os pagamentos compulsórios ao Bill Gates pelo uso do Windows são abusivos e, para a administração pública, o Linux é uma alternativa que resolve o problema com custos infinitamente menores. Mas não havia necessidade de tratar isso por medida legislativa (o Estado nem pode fazer isso - legislar sobre licitações é prerrogativa exclusiva da União, segundo a C.Federal). A administração tem a faculdade legal de dizer, no edital, o que pretende e o que lhe é mais conveniente. Creio que, para o STF, não restava outra decisão, infelizmente. Mas mesmo sem lei específica pode o Estado optar pela "padronização" autorizada pela Lei 8.666/93 e adotar o software livre pelo critério da conveniência.
16/04/2004 02:31João Marcos Mayer (Advogado Assalariado - Ambiental)Mais um filiado aos buenos aires da microbill$$.
Mais um filiado aos buenos aires da microbill$$.

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