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15 abril 2004
Questão de sobrevivência
Jader Barbalho pede suspensão de seqüestro de bens ao STF
O deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) impetrou Mandado de Segurança contra decisão da Justiça de Tocantins, que determinou o seqüestro de seus bens e de valores depositados em contas bancárias do parlamentar. O parlamentar é acusado de desviar recursos administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O ministro Carlos Velloso é o relator do recurso. A ação requer a concessão de medida liminar que suspenda o seqüestro dos bens móveis e imóveis do deputado, a renda deles derivada e o congelamento de quantias depositadas em conta bancária. Segundo a defesa, Barbalho "está privado dos recursos depositados em contas bancárias e também da renda de suas empresas, valendo dizer, que está impedido de custear a sua própria subsistência".
Os advogados sustentam, ainda, que as empresas e os empreendimentos de Barbalho estão sofrendo com a situação. Eles estariam praticamente com a vida econômica e financeira paralisada. "A falta de pagamento dos empregados, fornecedores e mesmo a não realização de oportunos investimentos levarão os empreendimentos a prejuízos incalculáveis, que já estão se consumando". (STF)
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A justiça com certeza ha de beneficiar, dentro ...
Ao nobre congressista lamentamos a lentidão da ...
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