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15 abril 2004
Posição marcada
AGU é contra gratificação diferenciada a procuradores da Fazenda
A Advocacia Geral da União é contra a concessão de gratificação diferenciada exclusiva de procuradores da Fazenda. A AGU manifestou-se pela inadmissibilidade de tal privilégio -- tanto do ponto de vista político como do constitucional. A AGU entende que há flagrante inconstitucionalidade em tal pretensão, considerando o disposto na CF e na Lei Complementar nº 73/93.
Nos entendimentos a respeito do assunto -- provocados pela publicação de encaminhamento de mensagem presidencial propondo a criação de “Gratificação de Incremento da Dívida Ativa da União -- GDAU, devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional” (v. DOU de 13/04/2004) -- o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, manifestou a expectativa de que se cumpra a decisão do presidente da República no sentido do respeito à isonomia das mencionadas carreiras.
Além disso, ele disse que é solidário aos integrantes das categorias que seriam lesadas pela quebra da isonomia a que fazem jus. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2004
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