Teimosia crônica

Melhores da Advocacia divulga escolhidos de 2004 em SP

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14 de abril de 2004, 19h49

A advogada Vera Helena dos Santos será agraciada com o prêmio de “Melhor Advogada do Brasil 2004”. O prêmio será entregue em São Paulo, no dia 3 de maio, em cerimônia no Hotel Hilton.

Este ano, um estagiário de Direito de Santa Catarina também foi selecionado para receber o prêmio. O advogado Reinaldo de Almeida Fernandes, titular do escritório em que trabalha o estagiário, questionou a premiação e entrou com pedido de providências na OAB catarinense para conhecer os critérios de seleção.

Isso porque o estagiário eleito pediu para a empresa Norberto Gauer Eventos Internacionais, que promove a premiação, enviar-lhe o regulamento. “Depois de confirmar o regulamento e o termo de anuência, eu também tive a ‘felicidade’ de receber um fax por ser escolhido pela Norberto Gauer como um dos premiados no evento”, ironizou o advogado Reinaldo Fernandes.

Alerta publicado na Internet pela subseção de Chapecó da OAB afirma: “Seguindo posição da OAB de Santa Catarina, a subseção posiciona-se contrária a iniciativas semelhantes e alerta todos os seus inscritos que tais premiações apresentam os mais inequívocos sinais de se tratarem de iniciativas mercantilistas, que têm como único fim usar o desconhecimento, a ingenuidade e até mesmo a vaidade dos envolvidos'”.

E segue: “avalia que a entrega de um diploma ou um troféu serve apenas para mascarar um projeto comercial que não tem o menor significado profissional e pessoal, visto que a metodologia da escolha do ‘premiado’ parece basear-se unicamente no valor que o mesmo mostrar-se disposto a desembolsar”.

Apesar disso, seus organizadores, garantem que “o prêmio é uma concessão pública federal, de direito privado, promovido e executado de forma independente e imparcial (…) tendo objetivo único a valorização e o reconhecimento dos profissionais no território nacional”.

Reprodução de fatos

Norberto Leandro Gauer, organizador do prêmio, processa a revista Consultor Jurídico. A ação foi ajuizada pelo promotor de eventos que alegou sentir-se ofendido com a notícia que mostrou que um critério de escolha dos “melhores” era o pagamento de US$ 1.800,00.

Gauer já perdeu o pedido de indenização em duas instâncias. Em primeiro grau, a juíza Judith dos Santos Mottecy, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, concluiu que o evento tinha “idoneidade dúbia” e rejeitou o pedido de dano moral.

A sentença foi ratificada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na definição do desembargador Clarindo Favretto, relator do processo, “a divulgação de notícia que retrata uma situação verídica não afronta a honra subjetiva do autor”.

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