Cena brasileira

Hospital é condenado por contaminação de criança com vírus HIV

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14 de abril de 2004, 13h30

O Hospital São Lucas, da cidade de Teófilo Otoni (MG), foi condenado a indenizar em 500 salários mínimos — R$ 120 mil — o pai de uma criança de cinco anos que contraiu o vírus HIV após uma transfusão de sangue para tratamento de meningite, em 1995. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Um ano depois de ter recebido alta, a criança apresentou quadro de infecção respiratória recorrente e diarréia associada à inapetência, levando o médico Geraldo Augusto a diagnosticar a contaminação.

O pai ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital, que não assumiu a responsabilidade pelo fato. Alegou que não havia prova de que a contaminação tinha ocorrido na instituição. Isso porque já que a criança chegou ao São Lucas depois de ter passado pelo Hospital Ester Faria de Almeida, na cidade de Pedra Azul (MG), com febre alta e vômitos.

Ao analisar os autos, os juízes do Tribunal de Alçada, Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho excluíram a possibilidade de a contaminação ter ocorrido no Ester Faria de Almeida por dois motivos. Primeiro, porque ficou comprovado que não houve utilização de agulhas nessa instituição; segundo, porque é de domínio público que a Aids causa uma baixa imunológica, o que impediria a cura da meningite.

Depois de eliminarem a hipótese de contaminação através da mãe, os juízes do Tribunal de Alçada concluíram que houve negligência por parte do Hospital São Lucas, que não mantinha em seus registros os dados completos dos doadores de sangue e muito menos apresentou o resultado do exame realizado no material utilizado na transfusão que atestasse a inexistência do HIV.

“É nítida a falta de controle do hospital sobre o material coletado.

Restou comprovada a realização da transfusão de sangue na criança pelo Hospital São Lucas e o contágio pelo vírus HIV”, afirmou o juiz Alvimar de Ávila. (Espaço Vital)

Processo: 407.338-5

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