Novo comando

Rodrigo Pinho assume Procuradoria Geral de Justiça terça-feira

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13 de abril de 2004, 17h44

O novo procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, toma posse nesta terça-feira (13/4). Esse é o seu primeiro mandato. Ele foi eleito pela classe com 947 votos, equivalente a 56,8% do total. A posse solene será no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

Estarão presentes, entre outras autoridades, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin e a prefeita Marta Suplicy.

Perfil

Rodrigo César Rebello Pinho

47 anos

Ingressou no Ministério Público em 11 de setembro de 1980.

Secretário da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital ? quando da implementação das Promotorias Criminais.

Promovido ao cargo de Procurador de Justiça em abril de 1992.

Secretário da atual 1ª Procuradoria de Justiça – período de 01/05/1993 a 30/04/1995 – assumiu com aproximadamente 9.000 processos para distribuição e encerrou mandato com aproximadamente 900 feitos.

Eleito para compor o órgão Especial – julho de 1993 a junho de 1994.

Eleito para integrar o Conselho Superior do Ministério Público, pelo órgão Especial, no biênio 1994/1995.

Participou da Banca Examinadora de Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, na área de Direito Penal, no ano de 1996.

Eleito para integrar o Conselho Superior do Ministério Público, pela classe, com 918 votos, para o biênio 1998/1999.

Diretor da Escola Superior do Ministério Público no biênio 2000/2001.

Dentro da proposta de descentralização da Escola Superior do Ministério Público, além dos eventos realizados no interior, deu início aos cursos de especialização pós-graduação ‘Lato Sensu’, na área de Direito Penal, em Sorocaba e Interesses Difusos e Coletivos, em Campinas.

Além dos eventos promovidos na sede da Escola do Ministério Público e dos cursos regulares nas duas áreas de especialização, levou o curso de especialização na área de Direito Penal para o auditório do prédio das Promotorias de Justiça Criminais (Barra Funda) e realizou o primeiro curso de especialização na área de Direito Público.

Ocupou a Chefia de Gabinete do Procurador Geral de Justiça no biênio 2002/2003.

É professor de Direito Constitucional.

Leia íntegra do discurso

Inicio o discurso, nesta cerimônia de posse no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com um registro sincero. É com alegria e emoção, neste local especialmente amplo e solene, o Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, na presença de tantas autoridades, professores, colegas, familiares e amigos, que pronuncio estas primeiras palavras.

Alegria de receber o cargo de um amigo e colega de longa data, o Procurador-Geral de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey. Juntos, ao lado de diversos outros colegas que aqui se encontram, cujos nomes deixo de mencionar, porque são muitos e para não incorrer em injustiça por eventual esquecimento, fizemos a militância estudantil, em meados da década de 70, em anos especialmente difíceis, duros, no período final do regime militar. Participamos intensamente das lutas pelo restabelecimento das liberdades democráticas. Ingressamos na Instituição no mesmo concurso, em 1980, há 24 anos. Desenvolvemos, durante essa longa jornada, em conjunto com companheiros de Faculdade aqui presentes, e a quem presto especial tributo, um relacionamento respeitoso e uma profunda amizade, que nos torna parceiros de um projeto político institucional maior, de contribuir para a efetiva implantação da democracia, do Estado de Direito e da justiça social em nosso país.

Emoção de rememorar lições dos tempos de juventude, sempre atuais. Antigos exemplos que moldam a personalidade e formam o caráter de um estudante de direito. Lembrar da “Carta aos Brasileiros”, redigida e lida pelo Professor Goffredo da Silva Telles, titular da cadeira de “Introdução à Ciência do Direito”, no território livre desta Academia, nestas Arcadas, em 1977. Texto histórico, que concluiu com a seguinte síntese, sempre atual: “A consciência jurídica do Brasil quer uma coisa só: Estado de Direito Já”. Recordar o culto ecumênico celebrado, em 1975, na Catedral de São Paulo, por um trio extremamente corajoso, o Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, o Rabino Henri Sobel e o Pastor James Wright, em razão do assassinato do jornalista Wladimir Herzog nos porões da ditadura. A luta pela concretização dos direitos humanos é permanente. A certeza de ter sempre em nossas mentes e em nossas atividades os ensinamentos da Professora Ada Pellegrini Grinover, com uma visão própria do Direito Processual, de desenvolvimento teórico de novas formas de intervenção, como a tutela de interesses difusos e coletivos, com a conseqüente extensão da proteção jurídica a parcelas expressivas de nossa sociedade que estavam e muitas vezes ainda permanecem à margem da distribuição da Justiça.


Estas recordações são sempre oportunas, pois nós, Promotores e Procuradores de Justiça, quando ingressamos na Instituição, após um rigoroso concurso público, firmamos um compromisso solene com a defesa da ordem jurídica democrática e do regime republicano, com a tutela dos direitos fundamentais da pessoa humana e com a extensão da cidadania aos setores excluídos da população. Este compromisso tem como fundamento a Constituição Brasileira, que nos erigiu como órgão de defesa dos direitos da sociedade.

Assumo o cargo de Procurador-Geral de Justiça ciente da grave responsabilidade de exercer a Chefia do Ministério Público de nosso Estado, em um período histórico de intensa discussão, na sociedade, nas universidades, na imprensa e nas instâncias legislativas, sobre o papel do Estado e das Instituições públicas, em especial do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público.

Tenho absoluta convicção de que o desenvolvimento econômico, social e político de um país depende da existência de uma distribuição de Justiça adequada. Não há democracia e acatamento da vontade popular sem distribuição de poderes entre órgãos distintos e especializados. Não existe Estado de Direito, a submissão ao império da lei, o respeito aos direitos humanos, sem um Poder Judiciário independente, à altura de sua relevante função de distribuição de Justiça, e de um Ministério Público sempre presente e atuante, com a grave responsabilidade de promover a defesa da ordem jurídica e a tutela dos interesses da sociedade.

O momento não é de cercear o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O país necessita é de uma distribuição de justiça cada vez mais apurada, com maior celeridade e eficiência. O Brasil precisa é de Promotores e Procuradores de Justiça ainda mais atuantes, pois, infelizmente, as injustiças e o desrespeito às leis continuam a ocorrer.

É hora de apresentar compromissos.

A vitória expressiva nas urnas, seguida da nomeação pelo Senhor Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, é a consolidação de uma concepção de Ministério Público comprometido com valores que consideramos essenciais, como a ética, a transparência, a independência, a democracia, a defesa dos direitos da sociedade e a eficiência. A nossa Instituição goza de prestígio e de credibilidade social em razão da atuação firme e serena de Promotores de Justiça em cada comarca, bem como pela direção segura de Procuradores-Gerais de Justiça que souberam honrar o cargo, atuando com absoluto profissionalismo, isenção e apartidarismo no exercício da Chefia da Instituição.

Acreditamos que um Ministério Público firme e atuante na defesa da ordem jurídica consolida a democracia, avança no processo de concretização de direitos sociais e serve de parâmetro claro no objetivo constitucional da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. É o novo perfil da Instituição, como órgão escolhido pelo Poder Constituinte Originário em 1988 como braço jurídico da sociedade civil, para atuar contra abusos de onde quer que venham.

Reafirmamos as nossas prioridades institucionais de combate à criminalidade e de tutela dos interesses da sociedade em áreas especialmente sensíveis, como a dos direitos da cidadania, do combate aos atos de improbidade administrativa, da defesa do meio ambiente, de condições adequadas de vida em áreas urbanas, de direitos do consumidor e da especial proteção que merecem as crianças, os adolescentes, as pessoas portadoras de deficiência e os idosos.

Em todas essas áreas temos resultados concretos a apresentar. Temos contribuído, consideravelmente, para uma melhor alocação de recursos públicos, tanto pelo efeito inibitório de nossas medidas, como por intervenções em pontos importantes. Saliento, por exemplo, decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade de representação de Câmara Municipal do interior do Estado, por violação do princípio da proporcionalidade. Esta decisão foi estendida, no início deste mês, por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a todo o país, o que provocará uma redução expressiva do número de vereadores em cidades de menor porte e uma significativa economia de recursos orçamentários.

Repudiamos todas as medidas que tenham por finalidade limitar os poderes de investigação da Instituição ou inibir a atuação de Promotores e Procuradores de Justiça. As críticas feitas ao Ministério Público decorrem muito mais dos seus acertos do que de seus eventuais erros. Setores da elite brasileira que se consideram acima de qualquer suspeita passaram a responder pelos seus atos.

A famigerada “lei da mordaça”, que pretende impedir que membros da Instituição possam divulgar seus atos, além de manifestamente inconstitucional, por violar o princípio da liberdade de informação jornalística e o direito de informação do cidadão, será, caso aprovada, contra-producente. Não interessa à sociedade, nem a nós, a divulgação precipitada de investigações ainda em andamento. Mas, colhidas as provas necessárias para a formulação da acusação, a população tem o direito de conhecer o que pessoas investidas de poder têm feito com recursos públicos. Não existe democracia sem imprensa livre, sem jornalistas que possam noticiar irregularidades e que possam buscar as informações de interesse geral onde quer que elas se encontrem. A aprovação de uma lei como esta, além de nociva, estimularia somente a divulgação de notícias em off , sem a identificação das pessoas envolvidas, o que seria ainda mais grave em termos de abalo de reputação.


Nós, Promotores e Procuradores de Justiça, reconhecemos, com tranqüilidade, a necessidade de uma maior integração com os demais órgãos que atuam na área da segurança pública. Não pretendemos substituir o trabalho desenvolvido pela Polícia Civil e pela Polícia Militar. Precisamos de atuação cada vez mais integrada, com esses e outros órgãos públicos, como a Receita Federal e a Receita Estadual, constituindo verdadeiras forças-tarefa. Mas, por outro lado, temos absoluta convicção de que, em situações excepcionais, os membros da Instituição, como destinatários dos indícios recolhidos na fase inicial de persecução penal, devem ter o direito de realizar investigações criminais diretamente, como ocorre em todos os países democráticos da Europa e nos Estados Unidos da América. Somente assim, crimes importantes, como o do “Bar Bodega”, o da “Máfia dos Fiscais” e os dos grupos de extermínio em Ribeirão Preto, foram efetivamente desvendados. Falando com clareza, a limitação dos poderes de investigação da Instituição na apuração de crimes cometidos no interior de estabelecimentos oficiais ou que envolvam agentes públicos, tais como a tortura, a corrupção e a criminalidade organizada, poderá contribuir para a mais absoluta impunidade.

Reafirmamos que não tememos o controle externo de nossas atividades. Uma Instituição como a nossa, que exerce uma parcela da soberania do Estado, na propositura exclusiva da ação penal pública, dotada de garantias importantes para assegurar a independência de seus membros, não pode pretender ficar imune a qualquer forma de prestação de contas. Um controle externo que não fira a independência funcional dos membros da Instituição e que não comprometa a autonomia política, financeira e administrativa do Ministério Público pode ser aceito.

Da mesma forma, o Ministério Público precisa apurar com rigor eventuais abusos cometidos por seus integrantes. Uma Instituição encarregada de apurar equívocos alheios não pode ser tolerante com eventuais erros de seus membros. Dispomos de uma Corregedoria-Geral extremamente exigente. Temos a tradição, no Ministério Público de São Paulo, reafirmada em épocas recentes, de não varrer o lixo para debaixo do tapete. O que é inadmissível é que episódios isolados sirvam de pretexto para combater prerrogativas institucionais, que não são do Ministério Público, mas do próprio povo, e para inibir investigações ainda em andamento.

Temos o efetivo compromisso de alcançar a união em nosso Ministério Público. Respeitada a divergência de idéias, inerente ao processo democrático, a unidade alicerçada em princípios comuns é indispensável para que possamos implementar todas as mudanças necessárias para adaptar a estrutura da Instituição ao perfil constitucional de 1988. Investiremos no combate à criminalidade, com a implantação de um novo sistema de gerenciamento de informações. Combateremos todas as formas de corrupção. Lutaremos pela instalação de Promotorias Regionais de Meio Ambiente e pela Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Faremos tudo o que for necessário para cumprir nossos objetivos constitucionais de defesa da ordem jurídica, da legalidade democrática e da tutela dos direitos individuais e sociais indisponíveis.

Temos a certeza de que a ousadia de buscar novas e melhores formas de defender os interesses da coletividade integra o perfil moderno da Instituição. Um Ministério Público tímido não estaria cumprindo a missão constitucional estabelecida em 1988 de zelar pelos interesses maiores da cidadania brasileira. A sociedade precisa de Promotores e Procuradores de Justiça que atuem de forma corajosa, enfrentando os riscos inerentes ao exercício da profissão e pautando a conduta pela ética e pela obediência à legalidade.

Caminhando para a parte final do discurso, alguns registros pessoais devem ser feitos.

Lembro da figura de meu pai, Ruy Rebello Pinho, membro da Instituição, Procurador de Justiça, de quem herdei, desde a minha infância, a admiração pelo Ministério Público, o respeito pela coisa pública e um intenso sentimento de Justiça em relação a todos os nossos semelhantes. Recordo-me, neste momento, da figura de minha mãe, Maria Eunice, de quem recebi importantes lições, como um imenso amor à vida e um profundo interesse pelo conhecimento. Como professora de História da rede pública, ensinou-me que educar é libertar, é abrir horizontes para outras pessoas.

Devo, ainda, externar o meu reconhecimento à minha esposa, Maria Cecília, minha companheira de todos os momentos, das horas boas e das difíceis, minha colega de lutas acadêmicas, pois estudamos e lutamos juntos pelo restabelecimento da democracia em nosso país durante a Faculdade. Devo expressar-lhe meu amor e minha eterna gratidão.

Uma saudação especial aos meus filhos, Rodrigo e Angela, a quem agradeço os gestos de carinho e a interação constante de conhecimentos e sentimentos, apontados sempre de forma crítica e amorosa.

Agradeço ainda aos meus irmãos e irmãs, à minha família, os anos de uma rica convivência e os ensinamentos recebidos. Uma gratidão especial devo à minha sogra Maria Labate Busca.

Peço a Deus que ilumine nossos passos, que nos sirva de guia nesta nova e difícil etapa da vida, de dirigir o Ministério Público do Estado de São Paulo, sempre trilhando pelo caminho de promover a melhor forma de distribuição da Justiça em todo o nosso Estado.

Muito obrigado a todos.

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