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13 abril 2004

Rádio punida

Jovem Pan é condenada a pagar multa de R$ 53 mil por enquete

A rádio Jovem Pan foi condenada a pagar multa de R$ 53 mil por descumprir determinação do Tribunal Superior Eleitoral ao classificar uma enquete sobre o índice de rejeição dos pré-candidatos à prefeitura de São Paulo como pesquisa. A ação foi representada pelo Partido dos Trabalhadores e ainda cabe recurso.

Segundo a resolução do TSE, de dezembro de 2003, os meios de comunicação não podem qualificar como pesquisa matérias jornalísticas feitas com participação espontânea do público e sem índice de amostragem – elas devem ser denominadas enquetes. Ao anunciar o resultado de qualquer levantamento de intenção de voto, o tribunal exige, ainda, que as emissoras divulguem que não se trata de levantamento de caráter científico.

O resultado da enquete foi divulgado na programação da rádio e na página da Jovem Pan na Internet no último dia 23 de março. Nele, a atual prefeita da capital paulistana Marta Suplicy apareceu com rejeição acima de 50%.

Além do descumprimento da determinação do TSE, a rádio foi acusada pelo advogado Hélio Freitas , que representou o PT, de fazer propaganda eleitoral antecipada -- o início oficial é 5 de julho. “Eles abriram o microfone para os ouvintes, que disseram que nunca mais votariam no PT ou na Marta [Suplicy]”, disse Freitas. “Se os candidatos não podem fazer propaganda a favor, como pode ser permitido que façam promoção negativa?”.

O advogado Carlos Eduardo Peixoto Guimarães , do escritório Joseval Peixoto, Scalon e Guimarães Advogados e responsável pela defesa da rádio, alega que a resolução do TSE veta o direito de informar do meio de comunicação e que tudo “virou apenas uma questão de nomenclatura”. Para ele, “a população sabe muito bem o que é científico e o que não é e todos sabem que a rádio sempre faz esse tipo de enquete”.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, acolheu parcialmente a representação do PT. Entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada. “Forçoso é convir que a representada não teve a intenção (provada) de fazer matéria jornalística apenas com o intento primordial de críticas a respeito da administração da atual prefeita e de prejudicar o seu partido", disse. (Com informações do TRE-SP)

Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

14/04/2004 09:18 Ido Kaltner (Advogado Assalariado)
Vão ter que processar muita gente
Vão ter que processar muita gente
13/04/2004 21:47 Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)
O Juiz é petista ou não conhece a Jovem Pan. T...
O Juiz é petista ou não conhece a Jovem Pan. Talvez as duas hipósteses seja a mais provável, pois somente não conhecendo uma Rádio séria e com histórico reconhecido de cidadania e participação é que canhestramente imporia uma multa. Mas também disso temos que tirar uma lição: _ Tanto o PT quanto o Judiciário fechado que temos, estão muito longe dos anseios da pessoas de bem.
13/04/2004 20:34 Jorge Alves ()
Também gosto muito da Jovem Pan, mas neste caso...
Também gosto muito da Jovem Pan, mas neste caso acredito que a decisão judicial está correta. Isso é que importa. Devemos analisar o caso sem emoção, pois não importa se uma decisão correta da justiça vai impedir que um político seja criticado ou não. Não vem ao caso, nem o nome do candidato nem o seu partido. Siga-se as normas ou mudem as normas. Basta que a Jovem Pan faça uma pesquisa nos termos da Lei. Se o DataFolha consegue seguir a Legislação, acredito que a Jovem Pan também tem condições de fazer suas pesquisas, desde que obedecidas as regras legais vigentes. A liberdade também tem seus limites, os quais estão na nossa legislação, e que eu saiba não vivemos numa ditadura. Um abraço a todos e viva a democracia, viva o debate.

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