Liminar mantida

Financiamento estudantil não precisa de fiador, decide TRF-2.

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13 de abril de 2004, 19h15

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) decidiu na tarde desta terça-feira (13/4), por maioria, manter a liminar que assegura o ingresso de alunos carentes no Fies sem apresentar fiador. A decisão foi proferida no julgamento de dois agravos regimentais (um da CEF e outro da União) apresentados para tentar cassar a liminar concedida pelo relator do processo no Tribunal, desembargador federal Chalu Barbosa.

O entendimento é de grande importância para a educação de nível superior dos brasileiros. A Caixa Econômica Federal está proibida de exigir que os estudantes que requerem financiamento estudantil apresentem um fiador. O processo teve início em ação proposta pelo Ministério Público Federal.

O MPF atendeu aos apelos da ONG “Educafro”, do Rio de Janeiro, que levou ao órgão um documento contendo cerca de 547 assinaturas, pedindo que os estudantes tenham o direito a receber o benefício sem a necessidade de um fiador — o qual seria difícil conseguir já que o fato de a pessoa estudar e se formar não é garantia de emprego futuro no Brasil.

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