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12 abril 2004
Pedra no caminho
Governo tenta dificultar ajuizamento de ações populares
Empenhado em aprovar no Congresso -- e incluir na Constituição -- o foro privilegiado para autoridades e ex-ocupantes de cargos públicos, o governo quer agora esvaziar a ação popular, instrumento que garante a qualquer cidadão -- basta que seja eleitor -- o direito de ajuizar ações judiciais contra administradores sob suspeita de corrupção e atos lesivos aos cofres públicos.
Por meio de destaque à reforma do Judiciário, que tem apoio de parte da oposição, o foro especial passaria a valer nas ações civis públicas e ações populares. A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e vai a votação no plenário do Senado, seguindo depois para a Câmara.
A ação popular, regulada pela Lei nº 4.717, de 1965, consta do rol de direitos e garantias individuais, previsto no art. 5º da Constituição. De acordo com o texto, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, “ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
O autor da ação pode ajuizá-la no foro da comarca onde reside. Se for mantido o texto da CCJ, eventuais ações contra o primeiro escalão do governo federal ficarão concentradas em Brasília. Nos Estados, a competência para examinar ações populares será exclusiva dos Tribunais de Justiça, sediados nas capitais. O custo de deslocamento para a propositura da ação tornará muito mais difícil seu exercício. (Espaço Vital)
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Mas bah, "tche", e ficam falando em estado demo...
Eu não acredito que a CCJ aprovou a proposta pa...
Aos poucos irão nos castrar de nossos direitos ...
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