HC rejeitado

STJ mantém prisão de empresário acusado na Operação Anaconda

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8 de abril de 2004, 9h41

O empresário do setor de confecções Vagner Rocha, detido pela polícia na esteira das investigações da Operação Anaconda, vai continuar preso. O ministro José Arnaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Miguel Pereira Neto em favor do empresário.

Na decisão, o ministro José Arnaldo afirmou que não havia, “nas alegações apresentadas pelos impetrantes”, os requisitos necessários para conceder a liberdade a Vagner Rocha. A ação proposta junto ao STJ buscava reverter decisão da desembargadora federal de São Paulo, Therezinha Cazerta.

A defesa de Vagner Rocha informou que o Ministério Público ofereceu denúncia contra seu cliente e contra mais 12 pessoas. Neste grupo de denunciados figuram os juizes federais João Carlos da Rocha Matos e os irmãos Casem Mazloum e Ali Mazloum, três delegados da Polícia Federal – Jorge Luiz Bezerra da Silva, José Augusto Bellini e Dirceu Bertin – e dois advogados – Carlos Alberto da Rocha Silva e Affonso Passarelli Filho.

Ainda de acordo com o advogado, a relação de denunciados pelo Ministério Público incluiu também o agente da PF César Herman Rodriguez, a ex-auditora da Receita Federal Norma Regina Emílio Cunha e o também empresário Sérgio Chiamarelli Júnior. O grupo foi denunciado, conforme alegação do advogado, “por suposta prática do crime de formação de quadrilha” tipificado no artigo 288 do Código Penal.

No habeas corpus, a defesa do empresário informou que a prisão de Vagner Rocha “foi decretada, a pedido do MPF, em 29/10/2003, bem como dos demais co-réus, com exceção de Ali Mazloum, Casem Mazloum e Dirceu Bertin, que permanecem soltos até a presente data”. O texto relata que em 7 de novembro do ano passado o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região referendou a decisão da desembargadora Therezinha Cazerta, mantendo na prisão o empresário Vagner Rocha, bem como os demais co-réus.

Dentre as alegações formuladas no pedido de liminar, o advogado sustenta que não faz sentido a acusação de que o escritório de Vagner era usado como local para a “venda de sentença”, pois apesar de longa investigação realizada pelo órgão de inteligência da Polícia Federal, os investigadores “não lograram êxito de carrear aos autos daquela ação penal registro de gravação em vídeo, comprovando sua esdrúxula tese de que juízes federais ou delegados poderiam estar se reunindo periodicamente naquele escritório”.

O pedido de liberdade foi negado pelo ministro José Arnaldo. “As alegações em princípio dizem respeito a fatos controversos, cuja análise é própria da instrução criminal, ainda em andamento, não evidenciando ‘prima facie’ qualquer ilegalidade cometida no direito de ir e vir do paciente. No habeas corpus, como é de conhecimento geral, as provas deverão ser incontroversas e os fatos convergentes”, registrou a decisão do ministro.

Depois de negar a liminar, o ministro pediu que fossem solicitadas informações à desembargadora Therezinha Cazerta e, em seguida, determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal. (STJ)

HC 34.742

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