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7 abril 2004

Fumou e tragou

Justiça de São Paulo nega indenização de R$ 50 mil para ex-fumante

O pedido de indenização por danos morais e materiais proposto pelo ex-fumante Gilberto Caffaro, no valor de R$ 50 mil, foi negado pela 4ª Vara Cível de São Paulo. Caffraro afirmava ter iniciado o consumo de cigarros aos 15 anos, movido pela propaganda da companhia e que, em conseqüência disso, teria desenvolvido hipertensão e outras doenças. Ainda cabe recurso.

O juiz Celso Maziteli Neto afirmou que tanto a fabricação de cigarros como sua comercialização são atividades lícitas e regulamentadas por lei. Afirmou também que os males supostamente causados pelo hábito de fumar são públicos e notórios. Por isso, não seria possível que o fumante não tivesse conhecimento disso. A decisão encontra apoio nas decisões proferidas nos Tribunais de outros Estados e reitera o entendimento do Poder Judiciário brasileiro em rejeitar essas demandas.

Outras 67 ações similares já foram julgadas improcedentes na cidade, sendo que cinco já foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo a Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do país, das 360 ações propostas desde 1995 contra a empresa em todo Brasil, encontram-se vigentes 178 decisões, sendo 171 favoráveis e apenas sete desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 82 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da companhia.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/04/2004 11:13 Luiz Carlos M. Mônaco ()
Com relação à notícia acima, tenho a informar q...
Com relação à notícia acima, tenho a informar que este ex-fumante já está contemplado com a devida indenização bastando para isso se habilitar na ação civil coletiva , já sentenciada em primeiro gráu, movida pela ADESF, na 19ª Vara Cível de S.Paulo. Cabe recurso, sim, porém não pode não efeito meramente devolutivo a critério do Juiz do feito e a teor do artigo 14, da Lei 7. 347 - Lei da Ação Civil Pública. Atenciosamente Mônaco - ADESF SALVE VIDAS - www.adesf.com.br

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