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6 abril 2004

Cara limpa

Shopping não pode proibir empregados de usar barba e bigode

Barbudos e bigodudos não poderão mais ser discriminados. Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, nesta segunda-feira (5/5), entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia e o Shopping Barra, de Salvador, a administração se comprometeu a não mais exigir que seus funcionários tenham a cara limpa.

De acordo com o procurador-regional do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, a empresa previa em norma interna a proibição de os empregados usarem barba. Uma das cláusulas do contrato dizia que ela só poderia ser usada se estivesse aparada. “Como a exigência ofende o artigo 3º, Parágrafo IV, da Constituição Federal, que trata do princípio da não-discriminação, designamos audiência para solucionar o problema”, disse.

No TAC, a administração do shopping center se compromete a não mais fixar tal exigência, comunicando a todos os trabalhadores acerca da celebração do compromisso firmado com o MPT. Caso a empresa descumpra o acordo terá de pagar diária de R$ 1 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador. (PGT)

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/04/2004 09:08 Danilo Cruz ()
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