Notícias
6 abril 2004
Dívida externa
OAB vai ao STF para que Congresso faça auditoria da dívida externa
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira (6/4) ingressar no Supremo Tribunal Federal com ação para obrigar o Congresso Nacional a instalar comissão para realizar auditoria da dívida externa.
A ação de descumprimento de preceito fundamental, prevista na lei 9882/99, tem o objetivo de exigir que o Congresso aplique o artigo 26 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
O dispositivo determina que no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição – outubro de 1988 – o Congresso Nacional, promoveria, através de comissão mista, auditoria sobre os fatos geradores da dívida externa brasileira. O prazo está sendo descumprido há cerca de 15 anos. (OAB)
Leia o voto do conselheiro federal Arx Tourinho:
V O T O
1. Impositividade do comando do artigo 26, do ADCT. 2. Eficácia plena da norma. 3. Omissão inconstitucional do Congresso Nacional. 4. Incidência do artigo 102, par. 1.º, da Lei Maior. Aplicabilidade da Lei 9.882/99. 5. Sugestão de proposta de ação de descumprimento de preceito fundamental.
1 - Após a leitura do voto redigido pelo eminente ex-Conselheiro da OAB, prof. Marcos Bernardes de Mello, integrante, na gestão transata, da nobre delegação alagoana, ao qual adiro, em sua essência, manifesto, no entanto, divergência quanto à providência a ser adotado por este egrégio Conselho Federal da OAB, que se afasta, também, da proposta de indicação de seu insigne autor, o culto prof. Paulo Lopo Saraiva.
Assim, entendo que este colendo Conselho deve adotar providência jurisdicional, quanto ao descumprimento da norma constitucional pelo Congresso Nacional.
2. O artigo 26, do ADCT, foi inserido pela Assembléia Nacional Constituinte, porque se entendeu indispensável a realização de um exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento nacional, para se ter a compreensão exata da realidade.
3. Essa norma é resultado de destaque, apresentado pelo deputado federal constituinte Hermes Zaneti. Registram os anais da Constituinte de 1988 a justificativa do deputado, quando diz que “entendo que o Congresso Nacional deve realizar uma auditoria, um exame pericial e analítico dos atos e fatos constitutivos da dívida externa brasileira, pois esta dívida não é meramente uma questão financeira e contábil. Ela é, acima de tudo, uma questão política e, por isso mesmo, o Congresso Nacional, como expressão maior da vida política brasileira, deve realizar esta auditoria” (Diário da Assembléia Nacional Constituinte, 27 de janeiro de 1988, p. 2362).
Não é demais termos, também, o acréscimo justificador do constituinte: “... peço a aprovação desta emenda, porque ela também traz no seu bojo a recuperação das prerrogativas do Congresso Nacional. A dívida externa brasileira foi constituída ao arrepio do Congresso Nacional e da determinação do art. 44, inciso I, da Constituição Federal vigente, que determina que o Presidente da República pode assinar atos de repercussão internacional, ad referendum do Congresso Nacional – referendum que nunca buscaram para a constituição da dívida externa alguns dos Presidentes da República durante todo o período sem que a dívida foi constituída.” (ibidem).
3. Naquela oportunidade, quando se discutia a matéria, no âmbito da Constituinte, o deputado federal constituinte Aldo Arantes lembrava “Srs. Constituintes, fui membro da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a dívida externa na Câmara Federal durante a Legislatura passada. O Congresso perdeu as suas prerrogativas durante a ditadura militar; as Comissões parlamentares de inquérito não tinham a força que deveriam ter num Parlamento democrático; a CPI, sob a direção de companheiros competentes, chegou a identificar questões extremamente graves como as expostas no Relatório Saraiva. Solicitou a íntegra do Relatório Saraiva ao então Ministro do Exército, que não fez questão que esse texto chegasse ao conhecimento da CPI.” ( ib. , p. 2363). O mesmo constituinte acrescentava “ Srs. Constituintes, conhecemos a dimensão da dívida externa brasileira. Sabemos que ela decorre fundamentalmente do aumento exorbitante das taxas de juros no mercado internacional. Também sabemos que o aumento das taxas de juros decorreu da decisão unilateral dos grandes banqueiros internacionais. De tal forma que o Brasil, que em 1968 pagava cento e quarenta e oito milhões de dólares de juros da dívida externa, em 1982 estava pagando onze bilhões de dólares, Sabemos que isso foi fruto da crise do petróleo, e sobretudo do déficit público norte-americano, de medidas adotadas pelos Estados Unidos no sentido de repassar suas dificuldades, suas crises para os países do Terceiro Mundo” ( ib.).
4. Pois bem! A disposição constitucional em comento entra para o Texto Maior, contrariando manifestação da direita, que se opunha à providência devidamente justificada.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A função das OABs é cuidar dos interêsses da Ju...
Pelo que saiba, essa auditoria ERA parte do pro...
Parabéns ao Dr Arx. Nesta terra, em se plantand...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/04/2004.