Desembargador critica MP por insistir em briga por abóboras
O desembargador Sylvio Baptista Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, teceu duras críticas ao Ministério Público gaúcho em um acórdão. O desabafo foi motivado por dois recursos do MP contra decisão que absolveu dois homens que pularam uma cerca para furtar 21 abóboras.
A decisão, tomada no fim do ano passado, registra que é possível que "os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem 'brincar' de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho".
Baptista Neto acrescenta também: "E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria que os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, 'procuram chifre em cabeça de cavalo'. Ou gostam de piadas de mau gosto. É o que ocorre no caso em exame: 'briga' por condenação de ladrões de abóboras".
No julgamento da primeira apelação criminal, em 22 de outubro de 2003, o desembargador afirmou que "responder ao processo criminal, para o tipo de delito cometido, furto de abóboras, já serviu de castigo ao recorrente, não precisando outra pena". Inconformado com a absolvição, o Ministério Público Estadual interpôs embargos declaratórios.
Os embargos foram rejeitados pelo próprio desembargador Baptista Neto e por seus colegas de colegiado, Roque Fank e Marco Antonio Ribeiro de Oliveira.
No acórdão, o relator se permite fazer uma sugestão: "uma vez que parece faltar trabalho sério aos procuradores de Justiça, façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves (...)"
E demonstra preocupação em relação à veiculação do fato: "Se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no País, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$ 15,00. Como será a repercussão?"
O Ministério Público já interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Atua em nome de um dos absolvidos o advogado Rogério Souto de Azevedo.
Leia o acórdão
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância, não tem procedência. O acórdão, citando doutrina e jurisprudência, está motivado. Afinal, sabe-se, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem dispositivos legais a respeito. Embargos rejeitados. Unânime.
Embargos de Declaração
Oitava Câmara Criminal
Nº 70007545148
Comarca de Rosário do Sul
MINISTÉRIO PÚBLICO
EMBARGANTE
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Desembargadores da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos, conforme os votos que seguem. Custas, na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes desembargadores Roque Miguel Fank, Presidente, e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.
Sylvio Baptista - Relator
RELATÓRIO
Des. Sylvio Baptista (Relator):
1. Os Procuradores de Justiça apresentaram embargos de declaração ao acórdão deste colegiado, dado na Apelação-crime nº 70006845879, alegando, em resumo, que “devem constar os fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância ante a condição econômica da vítima.”
VOTOS
Des. Sylvio Baptista (Relator):
2. É possível, para a felicidade deles, que os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem “brincar” de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.
E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, “procuram chifre em cabeça de cavalo”. Ou gostam de piadas de mau gosto. É o que ocorre no caso em exame: “briga” por condenação de ladrões de abóboras.
O que é pior. Manifestações, como a presente, que tem o cunho exclusivo do recurso às Cortes Superiores, acabam por desmoralizar a instituição. Se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$ 15,00. Como será a repercussão?




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