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6 abril 2004
Segundo tempo
Liminar que autorizava funcionamento de bingo é suspensa no RS
O MegaBingo terá mesmo de fechar as portas. Pelo menos é o que ficou decidido nesta terça-feira (6/4) pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele suspendeu a liminar que autorizava a Prima Administradora e Comércio a colocar em operação o bingo, localizado no centro de Porto Alegre. Ainda cabe recurso.
A permissão havia sido concedida à empresa pela 6ª Vara Federal da capital gaúcha na última sexta-feira (2/4), no mandado de segurança que a administradora impetrou alegando que é inconstitucional a Medida Provisória (MP) nº 168/2004, publicada em fevereiro para proibir os jogos de bingos e os caça-níqueis no Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs um agravo de instrumento no TRF por volta das 17h de hoje, solicitando a suspensão da liminar. Thompson Flores atendeu ao pedido, considerando que a decisão da 6ª Vara Federal "apresenta conteúdo de irreversibilidade, o que contraria o sistema processual onde se insere a tutela antecipatória". (TRF-4)
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2004
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