Parâmetros legais

Legislação tem de ser respeitada em acordos coletivos, afirma TST.

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5 de abril de 2004, 15h07

O preenchimento de requisitos da legislação específica é fundamental para a validade do acordo coletivo e, conseqüentemente, para a eficácia de suas disposições. A necessidade de se observar aspectos formais no acerto firmado entre patrão e empregados foi evidenciada em decisão tomada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Com base no voto do juiz convocado João Carlos Ribeiro, o órgão do TST considerou inválido um acordo de compensação de horas extras. A questão foi discutida durante o exame de um recurso do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, favorável a um caixa.

A instituição financeira buscava reformar a decisão que considerou inválido acordo que previa o regime de compensação das horas extras, envolvendo a prorrogação da jornada de trabalho.

“As convenções coletivas não prevêem a possibilidade de adoção do regime de compensação. O acordo de prorrogação de jornada não contou com a participação da entidade sindical, consoante previsão de validade estipulada no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal”, registrou o acórdão de segunda instância.

A decisão do Tribunal acrescentou, ainda, que “os termos de prorrogação de jornada não estabelecem qual a jornada a ser cumprida e os dias em que haveria ampliação da jornada, tampouco se as horas extras seriam compensadas ou pagas, deixando a critério do empregador a escolha entre o pagamento ou a compensação da jornada”.

A falta de participação e da chancela do sindicato e, sobretudo, os termos genéricos em que o acordo foi firmado levaram a 5ª Turma do TST a negar o recurso do HSBC.

Na mesma decisão, o TST manteve a decisão que determinou a reintegração do bancário, demitido após afastamento para tratamento de saúde, com direito ao mesmo salário e em função compatível com seu estado de saúde (quadro neurológico grave decorrente de lesão por esforço repetitivo – LER).

Examinar as circunstâncias que levaram a esse pronunciamento, segundo o juiz João Carlos Ribeiro, dependeria do exame de fatos e provas – procedimento vedado em recurso de revista.

Com isso, foi confirmada a equiparação a cargo de confiança para horas extras, a validade dos cartões de ponto, integração do sábado como dia de repouso semanal remunerado (norma coletiva), reflexos de intervalo intrajornada, devolução de descontos (“quebra-de-caixa”), honorários assistenciais, multa convencional e depósito do FGTS. (TST)

RR 38.072/02

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