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5 abril 2004

Bola em jogo

Juíza autoriza funcionamento do MegaBingo em Porto Alegre

A juíza Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar à Prima Administradora e Comércio autorizando o grupo a explorar jogos de bingo e proibindo a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Receita Federal de impedirem a atividade.

A empresa, que opera o MegaBingo, na capital gaúcha, impetrou um Mandado de Segurança. Alegou que é inconstitucional a Medida Provisória, publicada em fevereiro para proibir os jogos de bingos e os caça-níqueis no Brasil. A Prima defendeu que a atividade não pode ser considerada ilícita, pois é prevista pela legislação como geradora de tributos.

Em seu despacho, assinado na última sexta-feira (2/4), Ana Inés concordou com a argumentação, recordando que o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais – o qual incluía o jogo de azar entre os atos ilícitos – teria sido revogado quando a Lei Zico autorizou os bingos.

"Seria um contra-senso que a atividade permanecesse sendo considerada ilícita, enquanto a própria lei assegurava seu funcionamento", observou. Para ela, a posterior revogação da Lei Zico e a legislação subseqüente não têm o poder de revigorar aquele artigo revogado da Lei das Contravenções. "Sendo assim, está-se a tratar, ao menos até a edição de lei em contrário, de atividade lícita".

"Note-se que a própria Constituição de 1988 estabelece a renda dos concursos de prognósticos como fonte de financiamento da seguridade social", acrescentou a magistrada. A juíza federal apontou, ainda, que a Constituição não autoriza as medidas provisórias a dispor sobre matéria criminal, mas a MP remete a um dispositivo penal (o referido artigo 50 da Lei das Contravenções Penais).

Ela entendeu que existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a empresa se encontra sem operar, paralisando todo o investimento, além de os salários dos empregados dependerem do efetivo funcionamento do bingo. Conforme a liminar, no entanto, a Polícia e a Receita podem fiscalizar o estabelecimento e prosseguir qualquer apuração que esteja em andamento sobre eventual ilícito. (JF-RS)

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

6/04/2004 16:27 Lorilene Rosa Pereira Remédio ()
Não posso concordar com a posição dos comentári...
Não posso concordar com a posição dos comentários sobre a a decisão da MM Juíza Federal tenha se baseado nos empregos perdidos, parabéns pela análise técnica quanto a revogação do art. 50 da LCP, vale lembrar que o Ministério Público muito investigou porém nunca conseguiu provar a "tal lavagem de dinheiro", quantas denuncia efetivas, com provas substanciais existem? Como em qualquer atividade sabe-se que existem as laranjas pobres e na sua maioria as laranjas boas, ou não? Não existem Procuradores, Juizes, Promotores, Empresários, Políticos que sujam muitas vezes o nome das entidade que representam? No jogo é como qualquer atividade é iqualmente, porem se o Governo não tem competentica para fiscalizar que não se estabeleça, deixe para quem tem capacidade. Lorylene Remédio Bacharel em ciencias jurídicas
6/04/2004 14:51 Paulo Calmon Nogueira da Gama (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)
A atividade é marginal e, até por essa razão, n...
A atividade é marginal e, até por essa razão, não sofre fiscalização de qualquer órgão público (a CEF, Receita ou Delgacia de Trabalho fiscalizam atividades marginais?). Não se deve desviar a incapacidade de geração de empregos em atividades legítimas, com o estímulo a atividades marginais (pirataria, jogos, tráfico do drogas, mulheres, entorpecentes, armas, turismo sexual, etc). O academicismo oportuno desta decisão é (inconsequentemente) um tributo à lavagem de dinheiro - atividade que descende da origem torpe de recursos em (várias modalidades de ilícitos, sempre vinculadas ao crime organizado) através da busca de "empresas" nebulosas e alheias à fiscalização dos órgãos públicos.
6/04/2004 11:50 Cassiano Ricardo Rampazzo ()
Decisões como esta me fazem ainda acreditar na ...
Decisões como esta me fazem ainda acreditar na justiça, pois qualquer juiz, dotado de um pouco de bom senso e conhecimento jurídico mínimo sobre a matéria, deve permitir a reabertura das casas de bingo.

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