Ponto de vista

OIT é esperança para falência do Direito Internacional, diz Rezek.

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1 de abril de 2004, 17h03

“A Organização Internacional do Trabalho simboliza o triunfo do Direito num conjunto em que ele parece desmoronar, num período em que a Organização das Nações Unidas atravessa o momento mais sombrio de sua história. Num momento que, mais do que de crise, é de colapso.” Com essas palavras, o juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas Francisco Rezek abriu sua conferência de encerramento do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais no Tribunal Superior do Trabalho.

Tecendo sérias críticas ao descaso com que o Direito Internacional vem sendo tratado “pelos mais altos núcleos de poder real do mundo”, Rezek exaltou a longevidade e o sucesso da atuação da OIT como “a parte triunfante dentro de um quadro geral de desolação, a mais brilhante das organizações do sistema das Nações Unidas, que, em seu conjunto, parece entrar em falência”.

Remetendo-se à história da OIT, Rezek lembrou que a Organização foi criada na esteira do Tratado de Versalhes, de 1919. “O surgimento da OIT foi algo totalmente novo, porque se tratava de Direito Internacional voluntário, em contraste com o Direito Internacional necessário até então existente, voltado para as relações diplomáticas, as normas humanitárias durante guerras e a disciplina sobre os espaços comuns, como o alto mar e o espaço aéreo”, explicou.

A grande novidade trazida pela OIT foi trazer para o plano internacional discussões sobre relações de trabalho que até então pertenciam exclusivamente à pauta doméstica dos países. “A criação de um foro voltado para a produção de normas de direito social que seriam voluntariamente incorporadas à ordem jurídica de seus países membros foi algo revolucionário no Direito Internacional”, ressalta Rezek. “Mais do que isso, as normas da OIT não eram feitas apenas pelos representantes dos Estados, pelas delegações oficiais, mas também por trabalhadores e patrões. As Convenções não são votadas por nações, e sim pela assembléia, e nenhum Estado soberano pode fazer ressalvas ao texto aprovado porque a vontade nacional, ali, é composta também por forças sociais externas ao poder do Estado.”

Tais fatores contribuíram para que a OIT se tornasse um organismo bem sucedido no campo do Direito Internacional, e serve de alento, na visão de Rezek, para o grave momento vivido pelo mundo. “A Carta das Nações Unidas foi enxotada das mesas de estadistas eventualmente detentores do poder real, que de forma cínica tentam reduzir a ONU a tarefas periféricas – ações beneméritas, filantrópicas e hospitalares”, afirmou. “A quebra de escrúpulos pelos mais altos núcleos de poder mundial gera o temor de que a comunidade internacional perca a noção da autoridade do Direito”, alertou, citando a filósofa Hannah Arendt, para quem a força só é empregada quando a autoridade fracassa.

A participação bem-sucedida da OIT nesse quadro internacional desanimador, no seu entendimento, é de extrema importância. Rezek lembrou, porém, que existe uma categoria de direitos humanos – chamados de direitos humanos de terceira geração – de difícil administração, e que o direito ao trabalho parece se inserir nessa categoria. “O direito à paz, ao desenvolvimento, são exemplos desses direitos humanos de terceira geração”, explicou. “São direitos amplamente reconhecidos, mas cujos responsáveis são difíceis de identificar. De quem cobrar o direito à paz? No Direito do Trabalho, existem direitos que são reclamados do empregador, outros do Estado. Mas em se tratando do direito ao trabalho, num quadro global de desemprego, acentuado mesmo nas nações do mundo pós-industrial, é difícil identificar o devedor dessa prestação social.”

A gravidade do quadro do Direito Internacional foi ressaltada por Francisco Rezek. “Vivemos um momento de primado da força sobre o Direito. Pratica-se hoje uma política de poder indecente, infame, que acha que não deve satisfações ao Direito. Os autores da mais recente guerra, supostamente movida contra a existência de armas químicas que nunca foram e nunca serão encontradas, porque não existem, querem agora que a ONU entre em cena com ajuda humanitária. Como afirmou o presidente da República na última Assembléia-Geral das Nações Unidas, a ONU não foi criada para administrar ruínas de guerras que não conseguiu evitar”, afirmou.

Ainda assim, para Rezek, o modelo tripartite e a adesão voluntária dos países membros às Convenções da OIT são um vislumbre de esperança para o Direito Internacional. “Vamos celebrar o justo triunfo da uniformidade dos direitos sociais, mas não nos esqueçamos de que, no essencial, quando o sistema das Nações Unidas falha, não há futuro, porque leva à perda da credibilidade no Direito e na crença na construção da sociedade democrática baseada no Direito. Mas a insuportabilidade da situação atual, o saturamento existente no quadro mundial nos leva a acreditar que, mais adiante, o quadro vai mudar, e mudar de forma condizente com as verdadeiras aspirações da comunidade internacional”, concluiu. (TST)

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