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30 setembro 2003
Nova Schin
Promotora pede explicações para Schincariol sobre propaganda
A promotora de Justiça do Consumidor, Deborah Pierri, pediu que a Schincariol e a Fischer América Comunicação Total prestem informações sobre a propaganda da Nova Schin. A ONG "Mensagem Subliminar" está acusando as empresas de fazer propaganda abusiva.
De acordo com a ONG, o personagem que pede para o cantor Zeca Pagodinho experimentar a cerveja diz no ouvido dele: "tu experimente isso aí agora -- cara -- ou eu pego essa garrafa e enfio no teu rabo!". Apesar das palavras estarem inaudíveis na propaganda, a promotora quer que as empresas se pronunciem sobre o diálogo.
Segundo Deborah, não se pode admitir que palavras de baixo calão sejam usadas em um comercial porque ferem a dignidade da pessoa. Se ficar comprovado o uso dessas palavras, a promotora deve pedir um termo de ajustamento para veiculação da propaganda. Se não for atendido o pedido, a promotora entrará com uma ação civil pública contra as empresas.
Leia o pedido da promotora
Protocolo nº
Representante - Mensagem Subliminar
Representados - Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes e Fischer América Comunicação Total Ltda.
Assunto - Publicidade Abusiva - Mensagem Subliminar - Anúncio Publicitário - Cerveja - Uso clandestino de palavras ofensivas -- Ofensa aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A presente representação traz a notícia de que a fornecedora Primo Schincariol, fabricante da cerveja Nova Schin veicula propaganda de seu produto, no qual consta mensagem clandestina o que é vedado pelo artigo 36 do CDC.
Com efeito, ao longo de sua publicidade televisiva, utiliza-se de uma encenação, na qual os personagens são persuadidos a experimentar o novo produto, utilizando-se de jargão "experimente... experimenta...".
Verifica-se que ao longo da propaganda, a multidão é envolvida na técnica persuasiva, culminando com a tentativa de persuadir figura conhecida de sociedade brasileira (Zeca Pagodinho).
Nesse momento, um dos personagens aproximando-se de Zeca Pagodinho pronuncia palavras que são inaudíveis, mas que foram identificadas pela representante como ofensivas à dignidade dos consumidores. (1)
Segundo a representação o personagem diz: "tu experimente isso aí agora - cara - ou eu pego essa garrafa e enfio no teu rabo!".
Em resposta o aludido cantor, dirigindo-se à outro personagem pronuncia: "Esse cara é f...."
Dentre os vários princípios adotados pelo Código de Defesa do Consumidor, destacam-se, especialmente, na Política Nacional das Relações de Consumo, um dos objetivos no atendimento das necessidades dos consumidores é o respeito à sua dignidade, bem como, a proibição eficiente de todo e qualquer abuso praticado no mercado de consumo (CDC, art. 4°).
Dentre os direitos básicos do consumidor também está a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva e a efetiva prevenção e reparação a danos morais individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6°).
No âmbito das práticas comerciais, espera-se que a publicidade seja veiculada segundo o princípio da perfeita identificação, uma vez que o legislador não aceitou em nome do princípio da lealdade, o uso da publicidade clandestina ou subliminar (CDC, art. 36).
Tome-se como abusiva a referida publicidade posto que desvia e agride valores importantes da sociedade, que abomina a degradação humana, seja quanto a sua honra e moral, reconhecida , entre outros direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal (CDC, art. 37, § 2° e CF art. 5°).
Não se olvide ainda o contido no artigo 187 do Código Civil: "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Há notícias de que o comercial foi produzido pela Agência Fischer América, mas à luz do que dispõe o CDC, o ônus de prova sobre a veracidade e correção da informação publicitária cabe a quem a patrocina.
Assim, diante destas considerações, determino a autuação do presente como Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, e as tomada das seguintes providências:
Notifique-se a reclamada a responder aos termos do presente despacho, fixando-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a resposta;
Oficie-se à Agência Fischer de publicidade para que remeta cópia do filme comercial, nova schin da anunciante Primo Schincariol, a fim de que sobre ele seja elaborada perícia pelo órgão competente, bem como, indique os canais de comunicação em que a referida propaganda está sendo veiculada.
Oficie-se ao CONAR para que informe se há alguma medida tomada em face da Primo Schincariol relativamente aos fatos veiculados no presente despacho, encaminhando-se junto ao ofício cópia do presente.
Dê-se ciência ao CENACON
São Paulo, 26 de setembro de 2003.
Deborah Pierri
2ª Promotora de Justiça do Consumidor
Nota de rodapé
1- A representante alude ter usado técnica conhecida como "backward masking" entre outras
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2003
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Este Calazans faz mesmo de tudo para vender o l...
Uma lástima estes abusos impunes. O tema da ...
Quanta bobagem, heim?... O comercial da Nova Sc...
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