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30 setembro 2003
Domingo Legal
"Programa de Gugu ultrapassou todas as fronteiras do tolerável."
Seria uma enorme ilusão supor que programas televisivos marcadamente mercantilistas (que só pensam em lucros imediatos e audiência) nos transmitissem grandes lições de civismo e de moralidade intocável. Mas para tudo há limites e cada qual deve assumir a responsabilidade pelo que faz.
Se na ditadura funciona a censura, na democracia não pode prosperar a farsa ou o crime. No programa do Gugu Liberato, ao se forjar uma entrevista bombástica (e perversamente ameaçadora) com dois supostos membros do PCC, ultrapassou-se todas as fronteiras do razoável ou do tolerável.
Emílio Zola, renomado romancista francês do século XX, em seu famoso Decálogo criado para os intelectuais, jornalistas e, hoje, comunicadores sociais, sublinhava que os dois Deuses dos profissionais da palavra ou da escrita são a Liberdade e a Verdade. A única limitação válida que se concebe para a liberdade é a imposta pela verdade. Quem mente, nessa perspectiva, comete pecado, mas não só isso, conspurca toda classe e torna-se indigno de fé e de confiança, além de destruir sua credibilidade.
A decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo de proibir a exibição do "Domingo Legal", apesar de controvertida, inclusive nos seus fundamentos, tem coerência com os valores constitucionais que norteiam nosso Estado Democrático de Direito.
Não se discute que toda e qualquer censura, de natureza política, ideológica e artística, está proibida (CF, art. 220, § 2º). Mas também não se pode esquecer que compete à Lei Federal estabelecer os meios legais que garantam a possibilidade de nos defendermos quando programas televisivos contrariem o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa ou da família (CF, art. 220, § 3º, II). Esses textos constitucionais bem demonstram que não pode haver abuso em nenhuma atividade. A razoabilidade e o equilíbrio é o que se espera, sobretudo de um programa que é visto por milhões de pessoas.
A decisão que proibiu a transmissão do programa do Gugu no último domingo, numa espécie de antecipação de tutela, não deve, nesse contexto, ser interpretada como censura, sim, como repulsa à farsa ameaçadora forjada no domingo (i)legal do dia sete de setembro.
Note-se que a Justiça não examinou o conteúdo do programa que foi vetado, para dizer que não podia ser levado ao ar. Isso nenhum juiz pode fazer, porque é censura. A base estrutural da intervenção do Judiciário não foi, desse modo, prospectiva (não se olhou o programa vindouro), sim, retrospectiva (o programa foi sancionado pelo que ocorreu, não pelo que iria apresentar).
É mais do que louvável abominar a censura, mas mesmo na democracia não podemos concordar com a manipulação que difunde o medo e a intranqüilidade. Já é hora de criarmos os anticorpos necessários para combater todas as patologias às vezes geradas pela televisão brasileira. Sobretudo, quando se prioriza o desespero desenfreado pela conquista de audiência a qualquer preço.
A televisão no nosso país, como em qualquer outro, conta evidentemente com aspectos positivos. Em todos os lugares há gente extraordinária, sensível e com grande talento, que sente que o próximo é algo muito valioso e que o planeta em que vivemos é apaixonante, valendo a pena conhecê-lo, compreendê-lo e salvá-lo. O objetivo máximo de muitos programas de televisão é o de testemunhar o mundo que nos cerca assim como mostrar os muitos perigos e esperanças que ele nos proporciona.
De qualquer modo, os meios de comunicação também devem agir responsavelmente. Não podem gerar com seus programas efeitos claramente danosos para a sociedade. Não se pode atuar só em busca de resultados rápidos, valendo-se para isso de meios questionáveis. Ramonet bem esclarece que o que falta na atualidade não é a informação, senão a seleção que conduza a evitar a prepotência, a arrogância e o puro mercantilismo.
Tolera-se o inútil ou até mesmo a futilidade, o bizarro e o grotesto. É uma questão de bom ou de mau gosto. Mas ninguém pode colocar em risco a vida, a liberdade, a tranqüilidade ou a honra de outras pessoas. Esse é o limite da liberdade de expressão, que só se converte em expressão da liberdade quando divulga não o engano ou a mentira, senão a verdade.
Luiz Flávio Gomes é mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da USP, professor doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri (Espanha) e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2003
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