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30 setembro 2003
Imprensa acuada
Dobra número de processos contra imprensa e jornalistas
Ou a imprensa brasileira piorou brutalmente nos últimos anos, ou então virou a chamada bola da vez. O fato é que já há mais processos contra os grandes grupos jornalísticos do que jornalistas nas redações. Ou seja: para uma amostragem de 2.783 jornalistas há 3.342 ações judiciais, segundo apurou a revista Consultor Jurídico.
A maior parcela dos processos é ajuizada por juízes, promotores, advogados e políticos. Juízes e advogados são também os profissionais que mais ações vencem contra jornais e jornalistas. Os veículos pesquisados são o grupo Globo (emissoras, jornais e revistas), editoras Abril e Três e os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo.
As empresas jornalísticas são mais acionadas que os seus profissionais. O levantamento, feito pela revista mostra que há predominância absoluta de ações cíveis de natureza indenizatória -- uma mudança radical em relação ao período anterior à Constituição de 1988. Apenas 150 ações (4%) são de cunho criminal.
Caso a imprensa fosse condenada em todas as 3.192 ações indenizatórias as empresas e jornalistas teriam que arcar com um prejuízo da ordem de quase R$ 65 milhões, considerado o valor médio de R$ 20 mil por indenização arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, embora os jornalistas e as empresas sejam condenados em apenas 20% dos casos, a Justiça já chegou a arbitrar indenizações superiores a R$ 1 milhão em processos em que não cabem mais recursos.
Pelo levantamento anterior, feito pouco mais de dois anos atrás, o volume de processos contra empresas jornalísticas e profissionais mais que dobrou. Cresceu também o percentual de condenações. E ganha terreno no meio forense a tese de que é cabível impedir a publicação de notícias, em contraste com o que diz a Constituição -- que veda a censura prévia.
Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, o quadro é preocupante e caracteriza uma "verdadeira loteria esportiva". De acordo com ele, sem a imprensa livre não se pode cogitar a palavra democracia. Marco Aurélio disse que o Superior Tribunal de Justiça tem usado o "bom senso" e fixado valores de cerca de R$ 20 mil.
Marco Aurélio disse ainda, no Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que "seria interessante se nós discutíssemos para o País uma nova Lei de Imprensa". A lei que vigora até hoje foi criada em 1969, durante o regime militar.
A ministra Ellen Gracie, do STF, afirmou que o Judiciário não restringe o livre exercício do bom jornalismo. "Apenas manifestações dolosamente aberrantes do dever de bem informar tem merecido o repúdio dos tribunais", disse. (Clique aqui para ler a entrevista com a ministra.).
Para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, os números não refletem uma tentativa de intimidação da imprensa. "Exatamente porque se estabeleceu um controle de responsabilidade a posteriori, as pessoas têm direito de ir ao Judiciário. E as ações do Poder Judiciário não são uma ameaça. Procurar a Justiça é o exercício de um direito de cidadania, um direito constitucional. O que não pode haver é censura prévia."
De acordo com o criminalista Luis Guilherme Vieira, a explicação para o predomínio de ações por dano moral em relação às penais é "matemática": processos por crime de imprensa prescrevem em dois anos; ações por dano moral tem um prazo de prescrição bem maior.
Segundo o advogado, "hoje não tem mais efeito constrangedor processar um jornalista na via criminal. Dificilmente um processo, por mais singelo que seja, conseguirá chegar ao final -- com sentença transitada em julgado -- antes de dois anos."
Vieira disse que os reparos por dano moral e material foram banalizados. "Todo mundo tem o direito de se achar ofendido e ir à Justiça. Mas a Justiça não tem o direito de ficar reconhecendo bagatelas de pequena importância", declarou. Segundo ele, um levantamento mais detalhado provavelmente mostraria que os autores da maioria das ações são os mesmos, ou fazem parte dos mesmos grupos políticos.
Para o advogado, a imprensa tem extrapolado os limites éticos, mas sua atuação deve ser controlada por órgãos de classe e não por leis ou pela Justiça. "O Judiciário só deve ser procurado em casos excepcionais", concluiu.
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2003
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