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29 setembro 2003
Liminar cassada
STJ proíbe agentes penitenciários de usar arma de fogo em Sergipe
Os agentes penitenciários e congêneres de Sergipe estão proibidos de usar arma de fogo independentemente da autorização da Secretaria de Segurança Pública do Estado. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que cassou a liminar que autorizou quatro mil agentes penitenciários e congêneres a usar armas de fogo.
Para Nilson Naves, a liminar caminha em sentido contrário ao sentimento do país de desarmamento. Na decisão, ele citou o projeto de desarmamento que tramita no Senado Federal.
A liminar foi concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Gilson Góis Soares, no mandado de segurança de Josemar dos Santos e outros, todos os agentes penitenciários, guardas de segurança prisional e agentes auxiliares de segurança penitenciária.
O desembargador afirmou: "em razão da exposição constante inerente ao exercício do cargo, que pode ser designado para efetivação não só de procedimentos para ressocialização, mas de quaisquer serviços e diligências pertinentes ao cargo e que certamente pode vir a exigir uso de arma, concedo a liminar pleiteada".
Inconformado com a decisão, o Estado de Sergipe recorreu ao STJ. Argumentou que a liminar atacada acarreta grave lesão à ordem jurídica, uma vez que o texto legal autoriza o porte no Estado somente após a edição de legislação pertinente. Alegou, também, grave lesão para a segurança pública, "evidentemente ameaçada por uma liminar que possibilita a pessoas sem o menor aparato emocional, o trato constante com artefatos de fogo capazes de intimidar, ferir e até mesmo matar cidadãos que pagam corretamente seus tributos e nada têm com a cavilosa pretensão dos servidores públicos indigitados".
Segundo Nilson Naves, para haver o deferimento da extrema medida política, é necessário que sejam apresentados os efetivos danos aos valores escudados pelo artigo 4º da Lei 4.438/64, a saber: ordem, saúde, segurança e economias públicas. O ministro afirmou que os requisitos autorizadores estão presentes no pedido.
"É temerário conceder-se porte de armas a um universo de tamanha monta de servidores sem a obediência a critérios específicos. É nítido o potencial dano que pode advir à segurança pública", afirma.
Para Nilson Naves, a decisão recorrida caracteriza a ingerência em um outro Poder, responsável pelo regular procedimento dos atos administrativos discutidos no caso em questão. "Por mais que se possa discutir a legalidade ou legitimidade do ato coator, não é recomendável que, em sede de cognição sumária, seja deferida liminar examinante do mérito". (STJ)
Processo: SS 1.260
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2003
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