A responsabilidade dos oftalmologistas e a legislação

17/12/2003 19:09CALSAVARA (Advogado Sócio de Escritório)O erro faz parte do ser humano. Qualificar o er...
O erro faz parte do ser humano. Qualificar o erro como "erro médico" não diminui nem aumenta seus efeitos enquanto causa de um dano. Só qualifica o profissional que cometeu o erro, fazendo o corporativismo muitas vezes falar mais alto, nada mais. O que não se deve perder de mente é que "erro é erro". Sendo o causador do erro médico, advogado, deputado, faxineiro ou pedreiro, a titulação em nada modifica, ontologicamente, o dano sofrido pela vítima. É da lei, dos usos e costumes: se causar dano a outrem tem que reparar. Entre em contato. Obrigado.
9/10/2003 21:17A Pires (Consultor)Excelente o artigo do Dr. Ernesto Lippmann e mu...
Excelente o artigo do Dr. Ernesto Lippmann e muito oportunos os comentários que se seguiram ao mesmo, sobretudo o do Dr. Raphel Barcelos, principalmente quando afirma que o médico, a exemplo dos demais profissionais liberais estão expostos ao cometimento de erros. Todavia, um único senão faço ao artigo ora comentado, com a devida licença de seu autor e dos demais comentariastas, advogados em sua maioria, que é explícitamente na recomendação existente no 15º § que assim expõe:"...a contratação do seguro, a ser efetuada com a assessoria de um advogado, pode ser fonte de tranqüilidade para o médico". Com certa ousadia, discordo do autor pois tal assessoramento não implica necessáriamente em se tornar fonte de tranquilidade para o médico, a menos que tal assessoria seja prestada por um profissional devidamente habilitado para tal, com registro em seu órgão de fiscalização e sindicato que é o Corretor de Seguros. Este profissional , devidamente preparado pela única instituição de ensino autorizada a habitálo no país - a FUNENSEG Fundação Escola Nacional de Seguros - reúne as condições ideais para assessorar o cliente que deseja contratar um seguro, colhendo junto ao mercado aquele produto que seja o mais indicado para o mesmo, preservando sempre o equilíbrio na relação custo x benefício. Qualquer outro, por mais conhecedor que seja do assunto, não reunirá condições melhores que o Corretor de Seguros. Como tal, valho-me da citação do ilustre Ministro Aldir Passarinho, do STJ, constante de uma apelação (Resp nº 331638) que assim dispõe:"...menos lógico é se conferir a alguém que sequer exerce uma profissão regular de corretor, não é filiado a um conselho de classe, não se submete a qualquer fiscalização, não paga a anuidade respectiva, não se submeteu a treinamento e estudo específico, o mesmo tratamento que se deve emprestar ao profissional da especialidade. É como se um rábula fizesse jus a honorários baseados na tabela da OAB". Portanto, recomendo tanto para o autor, cujo texto muito me auxiliou na aproximação com a classe médica, eis que muniu-me de fundamentos concisos, como para todos os demais comentaristas do artigo em questão, que sempre façam uso da máxima: SEGURO...SÓ COM CORRETOR DE SEGUROS!
4/10/2003 16:18Miguel Ermétio Dias Jr (Advogado Autônomo - Civil)Excelente matéria. Porém, sobre excelentes ...
Excelente matéria. Porém, sobre excelentes profissionais médicos, data vênia, tenho encontrado, nesta seara, maioria de pacientes confusos, incendiados até mesmo por médicos despreparados que buscam captação de modo equivocado e profissionais do direito um tanto afoitos, apaixonando-se facilmente pela condenação do médico, por não poderem, muitas vezes, operar verdadeiros milagres, tudo na conformidade dos índices de risco. Alguns colegas esquecem condições dos próprios hospedeiros e as intercorrências de márgem inserida nos trabalhos científicos. Outros inserem haver negligência médica sem inserir qualquer ato que a conceba; piores para o sentimento de serviço prestado são os que aduzem imprudência sem observar o prontuário e os cuidados que antecederam a intervenção, atécnica prevista na literatura médica, a terapêutica adequada e o zelo no pós operatório; detestáveis mesmo são os que alegam imperícia sem ao menos tomar conhecimento da formação, dos títulos, das participações de reciclados e recicladores. Estes profissionais chegam a avançar sobre centros de referência, como se tivessem vislumbrando intervencionistas com aparato obsoleto e despreparo técnico. Geralmente sobre o manto da Gratuidade de Justiça. Faz-se necessário pensar. Não podemos acatar que se elimine bons nomes como já vem ocorrendo em várias especialidades nos Estados Unidos. Faz-se necessário agir, primeiro, que não acatem os profissionais sérios da medicina no polo passivo e seus hospitais e clínicas acordos a pouco preço que somente reforça o espírito aventureiro. Faz-se necessário proteger, cabe ao legislador; lembrando que votar é fácil e cobrar é obrigação, para que modifique a legislação onde para a citação do médico ou do Hospital, tenha obrigatoriamente na Exordial a indicação do ato ilícito e o nexo causal. Quanto a Gratuidade de Justiça, em cinco anos provando a existência de bens penhoráveis do autor, poderá o vencedor retornar ao Magistrado na intenção de obtê-los para minorizar as despesas, e deve-se perseguir tenazmente para que haja concientização de que aquele que acolhe, bem diagnostica a patologia, aplica a técnica constante da Literatura Médica, custeia aparêlhos e ambiente propício ainda zelando nos retornos, ministrando terapêutica adequada possa destilar demonstrando o sentimento, o seu dano moral advindo da indução na marcha processual. Miguel Ermetio dias Junior - Advogado - São José do Rio Preto - SP
30/09/2003 19:21Cibele Fabichak ()A realidade da prática médica no Brasil nos rem...
A realidade da prática médica no Brasil nos remete a grandes paradoxos, ou seja, em grandes centros urbanos temos diversos exemplos de excelência de profissionais e serviços hospitalares e em outros rincões perdidos (ou nas nossas periferias urbanas...) vemos a medicina retroceder em algumas dezenas de anos. O risco de erros médicos é inerente ao trabalho rotineiro de um profissional e tem maior probabilidade de ocorrer em locais com insuficiência de instrumental, aparelhagem e de medicação. Entretanto, a formação médica tem um peso fundamental na ocorrência de tais erros. Infelizmente o ensino médico também está se deteriorando... Aliás, o autor bem descreve de forma crítica e lúcida o problema do despreparo de advogados ansiosos por captar pacientes vítimas de procedimentos médicos inadequados. Enfim, deve-se ressaltar, que a maior conscientização da população por seus direitos, obriga, obviamente, tanto o médico como o advogado a buscarem resoluções éticas, equilibradas e ...justas!
30/09/2003 13:54Raphael Barcelos (Advogado Autônomo - Civil)Ao que me parece a questão do erro esbarra prin...
Ao que me parece a questão do erro esbarra principalmente na filosofia da profissão. Como qualquer outro profissional liberal, assim como os advogados, o médico é pacivél de erro. Me parece quase impossível um profissional que abdique pelo menos 8 anos de sua vida nos bancos das univercidades para não ter o minimo comprometimento com a cura. Como dito no grande livro do renomado jurista Miguel Kfouri Neto, Culpa Médica e o ônus da Prova, que 80% das ações impetradas contra médicos são julgadas improcedentes. Me parece que o problema está justamente no fato de que 100% podem ser impetradas sem ao menos saber se existe qualquer fundamento. É a loteria judicial. Que abarrotam o judiciário de ações infundadas que se apoiam simplesmente na sorte de se conseguir qualquer valor que seja. Principalmente por advogados, que ai sim vejo, não tem comprometimento ético com a justiça.
30/09/2003 11:53Ailton Salvador Lopes Gomes (Advogado Autônomo - Civil)A medicina se mercantilizou. Hoje, a grande mai...
A medicina se mercantilizou. Hoje, a grande maioria dos medicos sao havidos para fazer dinheiro rapidamente e poucos, na verdade, se importam com o espirito da medicina, a busca da cura ou do bem estar do paciente. O aumento no numero de acoes judiciais por erro medico esta na mesma proporcao do aumento no numero de clinicas medicas. Nao se discute etica profissional e muito menos o direito de acao do consumidor ofendido. O advogado existe para fazer justica, gostem ou nao os profissionais de outras areas. Nao existe fabrica de acoes morais, fato este que ate juizes e desembargadores nao querem entender (vide, decisoes judiciais condenando o autor da acao, que alem de prejudicado, ve-se ofendido nas sentencas e acordaos). A populacao esta se tornando mais exigente na luta de seus direitos.
30/09/2003 00:36ramos (Advogado Sócio de Escritório)Em face do Novo Código Civil, alteração importa...
Em face do Novo Código Civil, alteração importante é a que se refere a objetivação da responsabilidade em face de atividades que possuem um risco inerente. Na dicção da Lei, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (Art. 927,§único,C.C.)”. Nesse particular, devemos invocar a Lei Nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC e destacar sua natureza constitucional como norma de ordem pública e interesse social, nos termos dos ARTIGOS 5°, Inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e ainda ARTIGO 48 de suas Disposições Transitórias (Art. 1º, Lei Nº 8.078/90). Pelo Diploma do Consumidor, “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa” (§ 4º, do Art.14). Decorrente disso prevalece o Diploma consumerista, com enfoque centrado na culpa, pela sua natureza constitucional de norma legal de hierarquia superior, sobre as disposições do novo Código Civil, no que tange a eventual objetivação da responsabilidade médica, independentemente da polêmica de considerar-se o exercício da medicina como atividade de risco. O mesmo raciocínio se aplica a objetivação da responsabilidade do empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele (ART. 932, III, c/c o Art. 933, caput, C.C.). Sobre este aspecto, é sempre relevante destacar que, em regra, as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde somente podem ser responsabilizadas por atos que lhe são próprios (hotelaria, infra-estrutura, serviços complementares de saúde, etc.), ante o princípio da intransferibilidade do exercício do ato médico. Não há sociedade sem medicina, nem medicina sem sociedade. São como cara e coroa numa moeda. Se pugnarmos, pelas vias fáceis do sensacionalismo, por acuar essa vital atividade, todos nós fatalmente seremos atingidos.
29/09/2003 20:24Kelmy de Araújo Lima ()O fato da atribuição do aumento de ações indeni...
O fato da atribuição do aumento de ações indenizatórias por erro médico ao aumento das faculdades de direito partir de um advogado é injusta. Muito embora não se possa negar que anualmente as faculdades despejam no mercado alguns profissionais despreparados, é induscutível que esse drama não ocorre somente com os profissionais do Direito, mas com o de outros ramos do conhecimento humano, sem exceção para a Medicina. Assim, se há advogados despreparados, com certeza existem médicos idem. Prova dessa última assertiva é o aumento do número de ações indenizatórias por erro médico, pois tenho certeza que os bons profissionais jamais serão demandados se procederem conforme manda a boa técnica. Ademais, não se pode olvidar que o advogado não fala em nome próprio, mas de seu cliente. Então, se este, enquanto consumidor do serviço médico, vislumbra ter sido vítima de erro, não há como censurar-lhe a vontade de ajuizar a competente ação, pouco importando se o profissional escolhido para tal mister detém pouca ou muita esperiência.
29/09/2003 18:08Adelmar Filho (Advogado Autônomo)considero sem sentido a afirmativa do autor de ...
considero sem sentido a afirmativa do autor de que o aumento das chances do médico ser processado é devido ao aumento das faculdades de direito e por conseqüência o aumento de advogados, despreparados, no mercado de trabalho ávidos por uam chance de processar alguém por qualquer motivo. Considero que as chences de o médico ser processado é proporcional a sua competência. Estamos vendo ultimamente o aumento de casos de erro médico que são inacreditáveis, tasi como: esquecimento de tesoura, gaze e outros obejetos no interior do paciente após a cirurgia. casos mais graves que aconteceram, um homem que foi operar uma fratura na perna direita e teve a perna esquerda amputada, uma mulher que foi fazer uma cirurgia de apêndice e lhe foi retirato o útero, feto considerao morto e que após nasce copm vida e muitos outros casos que vemos diariamente na imprensa. Portanto, o autor, antes de culpar os profissionais da área de direito pelo aumento de chances de um médico ser processado deveria ver que os médicos estão tão ou mais mal preparados quantos os advogados. assim, antes de os médicos contratarem um seguro de responsabilidade cívil devem realizar uma melhor preparação para exercer seu mister. E assim, assumir a sua culpa pelos seus próprios erros.

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