Procuradora explica motivo de suspensão de Domingo Legal

3/10/2003 14:42Lucas Moreira Delaqua ()Prezado Jair, encontrei um texto que expressa c...
Prezado Jair, encontrei um texto que expressa claramente a minha opinião sobre o assunto, A psicanalista infantil Ana Cristina Olmos, presidente da ONG Tver e membro da Comissão de Acompanhamento da Programação de Rádio e Televisão da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, em uma entrevista com o Estadão, diz: "Estado - O "Domingo Legal" tornou-se caso de polícia depois da entrevista com falsos elementos do PCC. A senhora acha que o programa mereceu a punição? Ana Cristina Olmos - Claro que mereceu. Nós, da Tver, tentamos de tudo para conversar com a direção do SBT sobre o conteúdo da programação e, em especial, sobre o Domingo Legal. O pessoal da produção nos pediu uma trégua e fizemos um acordo. Eles se comprometeram a alterar o programa e nós, a tirar o foco do site www.eticanatv.org.br de cima do Gugu, que liderava o ranking da baixaria. Assim o site passou a citar os primeiros lugares, que também inclui João Kleber e Márcia Goldschmidt. Continuamos analisando os programas. Notamos que houve uma tentativa de mudança, mas foi uma mudança plástica. Entregamos essa análise ao SBT e marcamos um almoço com a direção em agosto, mas foi desmarcado. (...) (O mais importante) Estado - A punição significa a volta da censura? Ana Olmos - De jeito algum. Punição não é censura e nem cerceamento à liberdade de expressão. Gugu responde por um ato de afronta que cometeu contra os espectadores. A violência existe, o problema é que ela foi apresentada a jovens e crianças especialmente como uma coisa vencedora, acima da lei. Os "criminosos" mereceram todo respeito do entrevistador. Essa história de levantar bandeira contra a censura é mais uma estratégia das emissoras para não haver um código de ética. A juíza agiu certo ao suspender o programa, porque a única maneira de punir é colocar a mão no bolso da emissora. Fora do ar, o anunciante não paga a conta. "
30/09/2003 18:49Jair Viana ()Caro Lucas Delaqua, O problema não está no f...
Caro Lucas Delaqua, O problema não está no fato de a Justiça punir os exageros cometidos pelo Gugu e sua equipe. O problema é outro: a Justiça suspendeu um programa do qual a desembargadora desconhecia o seu teor. No caso "Gugu/PCC", estabeleceu-se uma nova regra no ordenamento jurídico do País: puniu-se pela presunção de culpa e não o absolveu pela presunção da inocência. Aliás, é bom lembra que Gugu e o SBT foram julgados sumariamente. Se tivesse sido condenado à morte (caso a pena capital fopsse aplicada no Brasil), jamais poderíamos reparar tal erro, caso fique provado que Gugu não sabia mesmo do tero da falsa reportagem. Para não ficar nenhuma dúvida, gostaria de reitirar minha opinião contrária á exobição de notícias falsas. Mas não posso concordar com o julgamento antecipado num caso em que aliberdade de expressão está ameaçada. Fui claro, senhor Delaqua? Um abraço.
30/09/2003 16:56Lucas Moreira Delaqua ()Desculpe-me Sr. Jair Viana mas creio que uma "f...
Desculpe-me Sr. Jair Viana mas creio que uma "falsa-informação" como a fornecida por Gugu merece censura sim. Pois um programa com indices de audiência tão elevados quanto o dele, deve ter por conhecimento que é formador de opinião. Por isso ações como esta deveriam ser repensadas antes de serem postas em prática. Em minha modesta opinião essa suspensão, foi pouco pelos ato cometido.
30/09/2003 13:26Jair Viana ()É lamentável ver que homens que lidam com o Dir...
É lamentável ver que homens que lidam com o Direito, como os senhores Antônio Salvador Lopes Gomes, Cid Bianchi e Ailton Fernandes Neto tratem o caso "Gugu/PCC" de forma tão emocional. Um afirma que Gugu sabia detalhes da "reportagem" dos supostos membros da facção criminosa PCC. Mesmo sem nenhum respaldo legal. Ele afirma, e pronto. Os outros falam em moralização da TV. Não me julgo suspeito para avaliar o caso, visto que entendo que houve um grave erro no fato de se veicular uma matéria forjada. Isso é grave e merece punição. Mas os advogados hão de se lembrar que existe um princípio em Direito, ao qual se dá o simpático nome de "direito do contraditório". Gugu e o SBT foram punidos sumariamente. Sem inquérito, sem processo, sem direito á defesa. O Judiciário, através de uma tutela antecipada, simplesmente tirou do ar o progrma ade Gugu. No caso em tela, o Judiciário, em nome da família, da ética e da moral agiu draconianamente e tirou do ar o "Domingo Legal". Legal mesmo, só o título do programa, nada mais. Nem mesmo o programa, e muito menos a ação do Judiciário. Suspender sumariamente o programa, caracteriza censura prévia, sim. É como se acusassem o apresentador de integrar uma das quadrilhas do comandadas pelo PCC e, em nome da segurança da população brasileira o Juizo decidiu prender Gugu, até que ele prove que é inocente. Os advogados, através da omissa OAB deveriam estar preocupados, pois não demora e todos os defensores do PCC e de narcotraficantes em geral estarão sendo presos preventivamente. Talvez o Judiciários use os mesmos argumentos utilizados para justificar a censura aplicada a Gugu e ao SBT. Aos caros advogados, aqueles defensores da censura deixou o meu e-mail (jviannar@hotmail.com) para considerações. Por favor, não me censurem!
30/09/2003 10:44Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Culpado ou inocente? O Sr. Augusto Liberato, é...
Culpado ou inocente? O Sr. Augusto Liberato, é responsável pelo que apresenta em seu programa, assim como todos aqueles que comandam os programas que vão ao ar em todos os canais de televisão. A obrigação de todo aquele que comanda um programa de televisão é saber o que levará aos lares. Se não é culpado por ação, o é por omissão (vide Codigo Penal). É terrível ler que essa pessoa ainda vem a público para dizer que processará aqueles a quem fez ameaças em seu malfadado programa. De fato, ao levar ao ar tais declarações, esse senhor fez tais ameaças. Este não é um caso de se condenar para depois investigar. Está no conhecimento público e a ele levado por quem cometeu ato punível. Não se trata de suposto culpado, porquanto deveria ter (se é que de fato não o fez), assistido a tal entrevista, antes de leva-la à sociedade. Quiçá o Judiciário tenha coragem também de punir os Executivos que não cumprem o seu dever de pagar os seus débitos referentes aos precatórios alimentícios.
30/09/2003 10:37Ailton Salvador Lopes Gomes (Advogado Autônomo - Civil)Os profissionais dos meios de comunicacao de ma...
Os profissionais dos meios de comunicacao de massa (jornais, revistas, televisao, etc) acham-se no direito de fazer e dizer sem qualquer respeito a populacao. Protegidos por uma lei de imprensa fraca, quando questionados ou punidos, agem corporativamente e gritam em alto som que estao sendo censurados. Ora, vivemos em uma sociedade e como tal tem que haver restricoes e punicoes. Quando uma crianca faz arte, fica de castigo. Parabens ao MP. Os meios de comunicacao so vao permanecer dentro de principios eticos, quando sofrerem prejuizos ao bolso. Nada como tirar um programa do ar por 2 ou 3 semanas para que seus produtores pesem na balanca a vantagem de maiores indices do ibope com os principios morais e eticos. Ailton S L Gomes Advogado
30/09/2003 10:35Cid Bianchi ()Somente um dia de suspensão é o mínimo do mínim...
Somente um dia de suspensão é o mínimo do mínimo, diante da gravidade dos fatos. O fato de a emissora apresentar documentos que comprovem que o diretor e a equipe técnica do "Domingo Legal" têm exlperiência na área de comunicação social e ética não se faz necessária. Com efeito ! A simples apresentação daquela "farsa" já é a comprovação, inequívoca, de que tais pessoas não tem conhecimento em ditas áreas. Se apresentaram referidos documentos, sem dúvida, não assimilaram e absorveram os respectivos ensinamentos. A punição monetária de emissoras e de alguns apresentadores se torna ineficaz, por razões óbvias. Entretanto, se a punição adentrar no âmbito da suspensão do programa e na possibilidade da perda da "concessão". teríamos a certeza de que a programação de nossa televisão seria bem melhor utilizada e mais cultural. Portanto, nós não admitimos a hipótese perfilada por alguns "apresentadores" que utilizam um hipócrisia e um jargão chulo, qual seja; "se não gostou mude de canal" Temos, na verdade, de mudar tais apresentadores e os respectivos programas, sob pena da mediocridade prosperar cada vez mais em nosso País.
30/09/2003 10:13Jair Viana ()Uma tutela antecipada puniu antecipadamente a u...
Uma tutela antecipada puniu antecipadamente a um suposto culpado. A suspensão do programa "Domingo Legal" do último dia 21/09, foi uma medida absurda do Judiciário. Não se concebe a condenação sem um processo. O Judiciário colocou o carro à frente dos bois. A pretexto de punir o apresentador Gugu Liberato e o SBT pelo suposto abuso, o Judiciário se dá ao luxo de condenar, antes mesmo de processar? Abaixo a censura. Jair Viana jviannar@hotmail.com
30/09/2003 09:33Evair Sampaio ()A quem interessa a suspensão do Programa Legal?...
A quem interessa a suspensão do Programa Legal? Quem saiu beneficiado com a ação? De certo alguma emissora ficou muito feliz.
30/09/2003 00:02ramos (Advogado Sócio de Escritório)Com relação a farsa que se montou no SBT, tão s...
Com relação a farsa que se montou no SBT, tão somente para angariar uns miseráveis pontos no IBOPE, é preciso lembrar aos que tem o dever disso conhecer, que os serviços de telecomunicações são concedidos pelo Poder Público à iniciativa privada para que essa possa suprir uma função que incumbe àquele, qual seja, de informar a sociedade sobre as coisas do mundo, aquelas que verdadeiramente acontecem. Cumpre-se também uma função de entreter, mas de entreter sadiamente a população. Se dolosamente alguns poucos deturpam a função precipua concedida, existe no Ordenamento Jurídico brasileiro uma série de parâmetros, constitucionais e infraconstitucionais - Constituição Federal, Código Brasileiro das Telecomunicações, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, etc., ensejadores de medidas legítimas, necessárias e coercitivas, de forma a coibir-se futuras práticas de mesma natureza, não mais emporcalhando nossos lares. A sociedade merece respeito. Nossas crianças merecem respeito. Nossos idosos merecem respeito. Os envolvidos na farsa desmascarada bem como suas famílias, merecem respeito. Os algoses, elementos pífios, bandalhos, baixos, merecem nosso total e irrestrito repúdio.
29/09/2003 22:50Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O perigo que se avizinha!Talvez os membros do M...
O perigo que se avizinha!Talvez os membros do MP que assinaram a ação civil pública devessem ler o opúsculo de John Locke intitulado "Carta sobre a tolerância".A leitura do texto encimado ao cotejo dos dispositivos legais e constitucionais em que procuram respaldar o pedido formulado conduz, inexoravelemente a uma conclusão: o direito e a justiça passaram a ser reflexo do mais vil desjo de subjugar o indivíduo, "forçando a barra" para submetê-lo e constrangê-lo a sanções que não encontram estribo na lei, senão apenas na mente corroída de quem detém o poder de aplicar o direito. Com efeito, se me disserem que o programa de Gugu Liberato infringiu preceitos éticos, decerto que concordo. Entanto, afirmar que o art. 12 e 19 da Lei 7347/85, lido em conjunto com o art. 273 do CPC e o art. 220, § 3º da CF, autorizam o MP a requerer e o juiz a tirar da cartola a punição de suspensão do programa, causando com isso enorme prejuízo financeiro para a emissora, é pretender atuar o direito que não existe, não está escrito nas leis do país, e vulnera o direito fundamental inscrito na Constituição e em todas as Cartas consagradoras dos direitos fundamentais do homem: o de não se submeter a pena que não tenha sido previamente cominada em lei. Significa forçar a barra para dar à sociedade uma resposta célere demais, por isso que manca, equivocada e assaz pretenciosa. Para a falta ética aplicam-se as sanções previstas nos códigos de éticas das entidades de auto-regulação, se houver alguma para o caso. Nada mais, a não ser que tal transgressão por sua importância haja sido entronizada no ordenamento positivo por meio de lei, segundo o devido processo legal substantivo. Qualquer coisa contrária a isto é ato de tirania e despotismo, não de uma democracia madura e séria. E pensando bem, qual o crime cometido? Fora verdade e todos estariam agradecidos pela informação que permitiria as pessoas mencionadas precatarem-se de eventual atentado contra suas vidas. Mas porque não passou de uma infeliz brincadeira, criou-se uma celeuma que, cega, manipulando a opinião pública, sem o menor pudor, tanto quanto a matéria exprobrada, persegue uma vingança pessoal (ou institucional, de emissora para emissora), sem proporcionar à sociedade o resultado de um exame percuciente, lúcido, sereno e temperante do caso. Francamente, fico perguntando-me qual o real prejuízo para a sociedade? E para as pessoas aludidas? Ainda não descobri a gravidade tamanha que justificasse o prurido. Sérgio Niemeyer

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