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29 setembro 2003
Questão de competência
Lei de MG sobre exploração de bingo é questionada no Supremo
A Lei nº 14.236/02, que dispõe sobre a exploração e a fiscalização de loterias de bingo pela Loteria estadual, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para contestar a lei de Minas Gerais.
Segundo Fonteles, a lei ofende o artigo 22, incisos I e XX, da Constituição da República, que confere competência privativa à União para legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios".
De acordo com a ação, o conceito de sorteio preconizado pelo constituinte originário "abrange toda espécie de jogo cujo resultado dependa do acaso", como ocorre com as loterias de bingo.
O procurador-geral argumenta, ainda, que o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 204/67, estabelece parâmetros para a exploração de loteria federal, que somente se dará mediante "derrogação excepcional das normas de Direito Penal", pois se trata de serviço público exclusivo da União, somente podendo ser concedida a exploração a terceiros nos termos do decreto. Assim, o dispositivo impugnado, ao invadir competência constitucionalmente reservada à União, padeceria de inconstitucionalidade formal. (STF)
ADI 3.004
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2003
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