"Julgamento do Tribunal de Conta não pode ser revisto."

10/10/2003 20:55Lívio Lima ()Interessante falar em Tribunal de Contas: segun...
Interessante falar em Tribunal de Contas: segundo a lógica, dele seria o primeiro passo para responsabilizarmos administradores públicos por má-utilização do erário público. No entanto, um famoso político paulista, sempre processado e sempre absolvido, sempre teve suas contas aprovadas no Tribunal de Contas de São Paulo (tanto estadual quanto municipal). Logo, como comprovar irregularidades se o primeiro e mais importante "filtro" já o inocenta? Em suma, concordo com as opiniões emitidas no sentido de, sim, o Tribunal de Contas não ser "imune" ao Judiciário.
6/10/2003 21:44JA Advogado (Advogado Autônomo)Concordo plenamente com o Desembargador Federal...
Concordo plenamente com o Desembargador Federal Thompson Flores. A dúvida que fica é se o Tribunal de Contas (seja da União, dos Estados ou do município de São Paulo, o único que o possui) vier a cometer uma ilegalidade, seja no procedimento - comprometendo, por exemplo, o direito constitucional à ampla defesa na fase administrativa - ou mesmo na fase de julgamento. Creio que o Judiciário não pode substituir o TC na sua competência, mas pode (e deve) decretar a nulidade de um ou mais atos do processo quando praticados à margem da lei.
30/09/2003 00:18ramos (Advogado Sócio de Escritório)Face ao enunciado pétreo contido no ARTIGO 5º, ...
Face ao enunciado pétreo contido no ARTIGO 5º, XXXV, da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode se abster de cumprir seu papel. A receita ora objurgada leva-nos a pensar sobre sua subserviência histórica e sobre seu hermetismo irracional. Quando um membro do Poder Judiciário vem à público defender a omissão desse Poder com relação a "julgamentos" dos Tribunais de Contas, verdadeiros depositários de políticos ultrapassados, é mais do que hora de democratizar e legitimar esse Poder. Que Montesquieu nos perdoe e deus nos ajude.
29/09/2003 23:17Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Já eu parabenizo o douto magistrado porque sua ...
Já eu parabenizo o douto magistrado porque sua lição é um primor para os que desejam ofender a Constituição da República.Esta assegura, no art. 5º, inciso XXXV, a inafastabilidade do Poder Judiciário para apreciar lesão ou ameaça a direito. Agora, se o próprio Judiciário afirma não ter jurisdição para rever decisões administrativas proferidas pelo TCU, isto escancara a possibilidade de se recusarem a apreciar, outrossim, decisões prolatadas no âmbito administrativo por qualquer outro órgão. Ou seja, mais um absurdo que só tem lugar numa República Tupiniquim, como a nossa. Aplausos, vamos, aplausos! Quem sabe a próxima vítima de tamanhos despautérios não seja um daqueles que sufragam tais mazelas... (a) Sérgio Niemeyer
29/09/2003 15:52Paulo TRevisani (Advogado Assalariado - Internet e Tecnologia)Parabens ao douto magistrado. Além de nos brind...
Parabens ao douto magistrado. Além de nos brindar com as informações historicas sobre a criação e o motivo da constituição do Tribunal de Contas da União no inicio do periodo republicano, ensinou também de forma didática sobre a soberania do julgamento proferido pelos Ministros do TCU, muito embora não ser um instância do judiciário.

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