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29 setembro 2003
Poça d' água
Condomínio é obrigado a indenizar por danos em Mercedes Benz
A Sociedade dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale (Saalva) foi condenada ao pagamento de R$ 15.820 de indenização por danos materiais. Motivo: o veículo Mercedes Benz -- da empresa Carmo Empreendimentos e Participações Ltda -- teve o motor danificado ao trafegar por uma das vias de acesso ao condomínio, onde havia grande poça d' água.
A reparação arbitrada pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, abrangeu as despesas com a franquia para conserto do veículo e com a locação de outro para atender aos representantes da autora durante o conserto. Ainda cabe recurso.
Para o juiz, a ação indenizatória movida pelos autores é fundada em culpa, na modalidade de negligência da Saalva, que não manteve reparos nas galerias pluviais de suas dependências, especialmente na avenida principal de acesso ao condomínio. A topografia acidentada do local deveria estar servida de bueiros de escoamento de águas pluviais e sinalizada para evitar acidentes. (TJ-GO)
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2003
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