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29 setembro 2003

Poça d' água

Condomínio é obrigado a indenizar por danos em Mercedes Benz

A Sociedade dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale (Saalva) foi condenada ao pagamento de R$ 15.820 de indenização por danos materiais. Motivo: o veículo Mercedes Benz -- da empresa Carmo Empreendimentos e Participações Ltda -- teve o motor danificado ao trafegar por uma das vias de acesso ao condomínio, onde havia grande poça d' água.

A reparação arbitrada pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, abrangeu as despesas com a franquia para conserto do veículo e com a locação de outro para atender aos representantes da autora durante o conserto. Ainda cabe recurso.

Para o juiz, a ação indenizatória movida pelos autores é fundada em culpa, na modalidade de negligência da Saalva, que não manteve reparos nas galerias pluviais de suas dependências, especialmente na avenida principal de acesso ao condomínio. A topografia acidentada do local deveria estar servida de bueiros de escoamento de águas pluviais e sinalizada para evitar acidentes. (TJ-GO)

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/09/2003 10:56 Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Subscrevo o comentário do Sr. Rodrigo Laranjo q...
Subscrevo o comentário do Sr. Rodrigo Laranjo quanto ao que pertine às prefeituras. Muito bem lembrado.
29/09/2003 14:25 Rodrigo Laranjo ()
Convenhamos: Não se exclui a responsabilidade d...
Convenhamos: Não se exclui a responsabilidade do condomínio. Mas porque isto não pode ser usado como jurisprudência contra as prefeituras? www.wibs.com.br

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