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26 setembro 2003
Concurso público
Reprovados em psicotécnico fazem próxima etapa de concurso
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) não conseguiu suspender 24 liminares concedidas a candidatos do concurso público para cargos da Polícia Civil do Estado de Roraima. Os candidatos foram reprovados no exame psicotécnico do concurso e recorreram à Justiça para continuar concorrendo às vagas.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou pedido da FUB. Com a decisão do presidente do STJ, os candidatos permanecem no concurso.
Para Nilson Naves, "na hipótese, não restaram devidamente comprovados os requisitos autorizadores da contracautela aqui requerida (suspensão das liminares), quais sejam: grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas".
Por outro lado, ressaltou o ministro, "afigura-se-me que, não participando das subseqüentes etapas do certame, os impetrantes (candidatos) sofrerão dano de difícil reparação, o que aconselha, em princípio, permaneçam eles no concurso".
As liminares foram concedidas pelo desembargador Robério Nunes, do Tribunal de Justiça de Roraima, nos 24 mandados de segurança encaminhados àquele Tribunal. No pedido ao STJ, a FUB solicitou a suspensão das liminares com base nos artigos 4º da Lei 4.348/64 e 4º da Lei 8.437/92.
A FUB afirmou que a manutenção das liminares causaria lesão à economia pública, pois a participação dos candidatos beneficiados pela decisão provisória nas demais fases do concurso determinaria um gasto adicional e inesperado de R$ 95 mil. Segundo a Fundação, a importância gasta a mais não seria recuperada no caso de eliminação posterior dos candidatos beneficiados. (STJ)
Processo: SS 1.259
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003
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Comentários de leitores: 3 comentários
Peerfeita a decisão, a Psicologia é uma ciência...
Tal qual disse o Ilustre Procurador, a psicolog...
Recordo-me de um caso de um policial envolvido ...
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