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26 setembro 2003
Tenda da Libertação
Justiça proíbe construção de igreja evangélica em lote no DF
A construção da igreja evangélica "Tenda da Libertação" na área do Cave, no Guará, foi proibida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Em julgamento, esta semana, os desembargadores entenderam ser inconstitucional a lei complementar que reservou lote de 600 metros quadrados para a construção do templo. De acordo com os eles, é proibida a subvenção a cultos religiosos.
Para o Conselho, a lei promoveu desafetação de área pública sem audiência prévia da população diretamente interessada, o que é vedado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Além do não cumprimento desse requisito essencial, a nova destinação do lote não obedeceu a processo de licitação pública.
Como não houve licitação para o imóvel, os desembargadores interpretaram que houve também violação ao artigo 18 da LODF, que trata do auxílio aos cultos religiosos. Diz o texto da Lei Orgânica: "É vedado ao DF estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público".
O Cave -- Centro Administrativo Vivencial e Esportivo -- fica na Região Administrativa X, Guará. (TJ-DFT)
Processo nº 20020020093299
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
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