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26 setembro 2003
Extra condenado
Extra é condenado a pagar R$ 30 mil para consumidora por danos morais
O hipermercado Extra, de São Bernardo do Campo (SP), foi condenado a indenizar a consumidora Karina Bráulio Veiga em R$ 30 mil. Ela alega que foi acusada indevidamente de estelionato. Na ocasião, ficou presa oito dias.
A sentença é do juiz substituto da Quinta Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall'Olio. Ainda cabe recurso. A advogada Adriana Quinto Monacci, que representa o hipermercado, informou que vai recorrer por considerar a sentença "não condizente com a realidade dos autos".
De acordo com o processo, a consumidora foi ao hipermercado pagar um carnê em atraso. Seguranças teriam desconfiado que ela estava junto com pessoas que tentavam passar cheques sem fundos em um dos caixas. Ela, então, foi levada para uma sala junto com outras pessoas. A polícia foi chamada pelo hipermercado. A cliente foi presa em flagrante. Depois disso, perdeu o emprego.
Karina foi processada criminalmente e absolvida pela 3ª Vara Criminal de São Bernardo por falta de provas.
"O dano moral, além de presumido, é evidente. A prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal, constituem fatos ofensivos a dignidade e a honra, bens jurídicos que integram a personalidade", afirmou o juiz.
A autora da ação foi representada pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados, de Santo André. Ela pediu R$ 200 mil de indenização. Como o juiz concedeu R$ 30 mil, Karina vai recorrer para majorar a quantia.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Interessante é que a sentença foi proferida por...
embora esteja melhorando, nao e dificil vermos ...
Pela subjetividade que envolve a análise do "qu...
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