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26 setembro 2003

Extra condenado

Extra é condenado a pagar R$ 30 mil para consumidora por danos morais

O hipermercado Extra, de São Bernardo do Campo (SP), foi condenado a indenizar a consumidora Karina Bráulio Veiga em R$ 30 mil. Ela alega que foi acusada indevidamente de estelionato. Na ocasião, ficou presa oito dias.

A sentença é do juiz substituto da Quinta Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall'Olio. Ainda cabe recurso. A advogada Adriana Quinto Monacci, que representa o hipermercado, informou que vai recorrer por considerar a sentença "não condizente com a realidade dos autos".

De acordo com o processo, a consumidora foi ao hipermercado pagar um carnê em atraso. Seguranças teriam desconfiado que ela estava junto com pessoas que tentavam passar cheques sem fundos em um dos caixas. Ela, então, foi levada para uma sala junto com outras pessoas. A polícia foi chamada pelo hipermercado. A cliente foi presa em flagrante. Depois disso, perdeu o emprego.

Karina foi processada criminalmente e absolvida pela 3ª Vara Criminal de São Bernardo por falta de provas.

"O dano moral, além de presumido, é evidente. A prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal, constituem fatos ofensivos a dignidade e a honra, bens jurídicos que integram a personalidade", afirmou o juiz.

A autora da ação foi representada pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados, de Santo André. Ela pediu R$ 200 mil de indenização. Como o juiz concedeu R$ 30 mil, Karina vai recorrer para majorar a quantia.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

9/10/2003 02:00 Antonio Carlos Tadeu Borges dos Reis ()
Interessante é que a sentença foi proferida por...
Interessante é que a sentença foi proferida por um juiz substituto em um caso tão relevante como este. Vejamos: 1) foi pagar um carnet na loja. 2) foi recolhida em uma sala. 3) autuada em flagrante. 4) presa durante 8 dias. 5) perdeu o emprego. 6) foi a julgamento. 7) foi absolvida por falta de provas !???. 8) foi indenizada em só R$ 30.000,00 !???. 9) pediu indenização de R$ 200.000,00. 10) e ai...só isso ??. E ainda falam em INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO!!! QUE PALHAÇADA ! Esse juiz deveria ter indenizado R$ 30.000,00 por cada item acima, perfazendo um total de R$ 300.000,00 + uma cesta básica por cada filho que tenha e + uma para ela todo mês, até 12/2005. Tenho dito.
6/10/2003 14:12 Paulo Renato da Silva ()
embora esteja melhorando, nao e dificil vermos ...
embora esteja melhorando, nao e dificil vermos casos de improbidade cujos culpados sequer vao presos. no caso desta moca, presa por 08 dias, sabe-se la o que nao passou nestes, porque nao, eternos 08 dias dentro da prisao, sem contar que deve ter sido alvo de comentarios/fofocas, inclusive de amigos e entes queridos, e ainda perdeu o emprego. rs 30.000,00 ou ate mesmo os rs 200.000,00 jamais farao esquecer a vergonha que passou. o capitalismo mais uma vez mostra as garras e arranha com sequelas, aqueles que sao oprimidos.
5/10/2003 20:35 Rodrigo Vieira Antunes Oliveira ()
Pela subjetividade que envolve a análise do "qu...
Pela subjetividade que envolve a análise do "quantum debeatur" nas ações em que são pleiteados danos morais, vemos, com tristeza, a proliferação das chamadas sentenças de carimbo lastreadas numa espécie de tabela judicial. Uma das críticas mais contundentes que se faz á súmula vinculante é , justamente, a possibilidade de se cometer inúmeras injustiças na tentativa de se equiparar situações extremamente diferentes em prol de uma pretensa celeridade processual. Felizmente,ainda,não temos a referida súmula. Gostaria de dizer o mesmo da "tabela".

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